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Diário da Amazônia

Município alerta sobre prática de crime em ocupação irregular

O Poder Judiciário suspendeu práticas ilícitas de posse e comercialização de terras na margem esquerda do rio.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 04/02/2020 às 14h03min

As terras da BR-319, sentido Humaitá, se transformaram em alvo de especulação imobiliária, após o advento da ponte sobre o Rio Madeira, mas o Plano Diretor do Município de Porto Velho (Lei Complementar n.º 311/2008) define que a margem esquerda é estabelecida como Zona Rural, sendo, portanto, proibido o parcelamento do solo para fins urbanos.
A Lei Federal n.º 6766/79, em consonância com a Lei Complementar n.º 097, de 29 de dezembro de 1999, estabelece em seu artigo 3º que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), está alertando à população em geral contra a ocupação irregular e o parcelamento do solo para fins urbanos na margem esquerda do Rio Madeira. A Semur informou ainda que, por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário suspendeu práticas ilícitas de posse e comercialização de terras na margem esquerda e que o Município vem atuando na fiscalização para impedir a ocupação irregular.

A Prefeitura também alerta que qualquer prática referente ao parcelamento de solo para fins urbanos ou comercialização destes imóveis nessa área é crime. A iniciativa visa esclarecer a população para evitar ocupações irregulares.

Com informações da Comdecom



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