A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2018, que tramita no Senado, federaliza as regras para a segurança bancária e para o transporte de valores. O texto define que somente a União poderá definir as regras de funcionamento e da segurança das instituições financeiras e do transporte de valores, cabendo ao Congresso, com sanção presidencial, regulamentar serviços, funcionamento e segurança de estabelecimentos bancários.
A iniciativa leva em conta que o emaranhado de regras distintas nos estados e municípios brasileiros enfraquece a segurança bancária. Com a federalização, normas como uso de vidros blindados nas fachadas das agências, presença de vigilantes no autoatendimento após o expediente bancário, proibição de uso de celulares e outros temas, que hoje seguem regras distintas nas cidades brasileiras, serão sistematizadas.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Major Olimpio (PSL-SP), disse que a falta de previsão constitucional atribuindo competência privativa para a União legislar sobre segurança bancária levou à criação desse emaranhado de leis estaduais e municipais que versam sobre o tema. Ele apresentou emenda apenas para ajustar a redação da proposta. De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a PEC está pronta para votação em Plenário.
Com informações da Agência Senado