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Nova tarifa no transporte urbano da Capital

Empresa vencedora do processo licitatório assume com o valor da tarifa da passagem a R$ 4,05

Publicado: 06/03/2020 às 09h05
Atualizado: 06/03/2020 às 09h39

Foto: Roni Carvalho

Vencedora do processo licitatório para operar o sistema de transporte público em Porto Velho, a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos, que atualmente opera em Embu das Artes, na Grande São Paulo, estabeleceu o valor da tarifa em R$ 4,05. O valor máximo previsto no edital era de R$ 4,10. A conclusão do processo depende apenas de parecer final da Procuradoria-Geral do Município para que o contrato possa ser assinado. O processo de licitação foi marcado por entraves, como a denúncia por parte da Amparo Viação e Turismo Ltda. sobre suposto favorecimento à JTP, mas não houve comprovação e a análise das propostas prosseguiu.

Histórico

No dia 28 de setembro de 2019, por decisão do relator Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) liberou a prefeitura de Porto Velho para prosseguir a licitação do transporte coletivo que havia sido suspensa. A abertura do certame estava prevista para o dia 6 de maio de 2019, mas uma medida cautelar do relator, atendendo a manifestação do Ministério Público de Contas, determinou novamente a suspensão da licitação. O Pleno do Tribunal decidiu, em sessão plenária realizada em 16 de maio, referendar a Decisão Monocrática do relator.
A decisão do TCE-RO liberando a publicação do edital readequado foi publicada no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019 e, além de liberar o processo licitatório, considerou improcedente a representação apresentada pela Amparo Viação e Turismo Ltda. Ao julgar formalmente legal o edital de Concorrência Pública n. 001/2019, o relator condicionou a liberação da publicação “à apresentação do edital devidamente retificado nos termos propostos nestes autos”.
O TCE-RO deu prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, para a prefeitura retomar o processo para a republicação do edital com as adequações necessárias, reabrindo o prazo para a apresentação das propostas das empresas interessadas no certame. “O prazo para apresentação de justificativa/manifestação teve início em 23.9.2019 e terminará em 7.10.2019“, determinou o Tribunal.
Em declaração ao Portal Rondônia Agora, o prefeito Hildon Chaves afirmou que a Superintendência Municipal de Licitações (SML) e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), atenderam à recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

Tarifa x TIR

Uma das modificações propostas pelo órgão de contas e acatada pela prefeitura foi de redução da TIR (Taxa Interna de Retorno), para possibilitar que as tarifas mínima e máxima fossem reduzidas de R$ 3,80 e R$ 4,20 para R$ 3,75 e R$ 4,10, respectivamente.
“No que tange ao preço tarifário, convém observar que a perícia realizada na tabela tarifária anteriormente apresentada pelo Poder Público Municipal apontou divergência quanto ao preço mínimo estabelecido para a tarifa, tendo em vista que, enquanto o edital o definiu em R$3,80, o exame empreendido pelo perito atingiu o valor de R$3,75, sendo que tal diferença decorreu de inconsistências detectadas na composição de preços”, diz trecho da sentença.
Em sua resposta ao TCE-RO, a prefeitura esclareceu que “alguns itens que interferem na composição da tarifa já sofreram reajustes, como, por exemplo, os salários dos motoristas, cobradores e despachantes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; além de pneus e combustíveis, decorrente da tabela da Agência Nacional do Petróleo”.
No entanto, segundo a sentença do relator, o município verificou a possibilidade de promover as correções e os ajustes necessários apontados pela perícia técnica para manter a tarifa mínima de R$ 3,75, “porém, havendo necessidade de diminuir a Taxa Interna de Retorno – TIR para 9,36%”. A TIR original estava fixada em 10,40%.

Fonte: Diário do Transporte

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