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Novo decreto: três cidades tem quarentena ampliada e aulas continuam suspensas até 30 de junho, em Rondônia

Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim estão enquadrados na 1ª fase do plano de ação anunciado pelo Estado, conforme nova ordem estadual.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 14/05/2020 às 07h35min | Atualizado 15/05/2020 às 09h52min

Novo decreto estadual de calamidade pública foi publicado nesta quinta-feira (14) em Rondônia. — Foto: Divulgação/Governo de Rondônia

Na madrugada desta quinta-feira (14), o Governo de Rondônia publicou novo decreto de calamidade pública que implanta o plano de ação para frear o avanço do novo coronavírus. Entre as medidas previstas no documento nº 25.049, o Estado estende a suspensão das aulas na rede estadual, pública e privada de ensino até 30 de junho.

O anúncio do novo decreto ocorreu na quarta-feira (13) durante entrevista coletiva. O governador Coronel Marcos Rocha (Sem partido) informou que o plano de ação “Todos por Rondônia”, anunciado em 8 de maio, passou por alterações. Atividades comerciais, como óticas e lojas de produtos agrícolas, por exemplo, entraram na lista de serviços essenciais. Outras atividades poderão funcionar para entrega. Isso valerá apenas para os municípios de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim. As demais entrarão na fase 3, com liberação de todas as atividades com exceção de bares, boates, balneários e eventos com mais de 10 pessoas.

Os municípios inseridos na primeira fase, deverão comprovar, para passarem a nova fase, a existência de leitos para UTI em sua região, em proporções que oscilam entre 40% e 50% e redução nos casos da doença.

Cada fase demora no mínimo 14 dias e nesse prazo, comitês governamentais irão avaliar o quadro de Covid-19 nos municípios para opinarem sobre manutenção ou se podem seguir a uma nova fase. Uma regra transitória permite aos municípios enquadrados na primeira fase, que subam para a terceira caso comprovem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilidade de leitos de UTI e livres para pacientes, próprios ou contratados da rede particular, na proporção de 5% dos casos ativos.

O decreto 25.049 suspende pelo período da calamidade pública em todo o Estado as visitas a hospitais, estabelecimentos penais, entre outros. É mantida vedada a realização de eventos sociais e reuniões com mais de 5 pessoas nas primeira e segunda fases do distanciamento social. Isso continua valendo para condomínios e residenciais, além de locais públicos “com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública, que envolvam aglomerações”.

Clique aqui e veja o decreto na integra

O novo decreto também permite que a Secretaria de Estado da Saúde, por ato do titular da pasta, requisite bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurando pagamento posterior de indenização. Entre essas requisições o decreto cita nominalmente EPI, medicamentos, insumos e leitos e de UTI.

As atividades educacionais presenciais continuarão suspensas até 30 de junho nas redes pública estadual, privada e municipais.

Crianças não poderão entrar em estabelecimentos comerciais durante toda validade da calamidade pública

O decreto obriga todos os servidores públicos estaduais, além de empregados públicos e estagiários a permanecerem em casa, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.

O que pode permanecer aberto em Porto Velho, Ariquemes e Guajará (Anexo I)

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

O que poderá abrir em Porto Velho, Ariquemes e Guajará apenas na segunda fase: (Anexo II)

  • escritório de advocacia e corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local ;
  • academias de esportes de todas as modalidades;
  • shopping centers, galerias e praças de alimentação;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores e despachantes;
  • salões de beleza e barbearias; e
  • atividades religiosas presenciais

Os demais municípios poderão realizar todas as atividades empresariais, mas estarão proibidos de funcionar: (Anexo III)

  • casas de show, bares e boates;
  • eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
  • cinemas e teatros; e
  • balneários e clubes recreativos.

A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir. A principal é a limitação de 40% da área de atendimento a clientes e 50% do estacionamento. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos. O decreto proíbe a circulação desnecessária, especialmente de pessoas pertencentes a grupos de riscos.

As fases

I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste Decreto;

II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO das constantes no Anexo III, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos; e

IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Veja como vai funcionar as 4 fases



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