Porto Velho/RO, 29 Março 2024 07:14:45
Diário da Amazônia

Novo modelo de contrato Verde e Amarelo; entenda

As regras estão previstas na Medida Provisória 905, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 12).

A- A+

Publicado: 12/11/2019 às 14h31min | Atualizado 12/11/2019 às 14h34min

Resultado de imagem para Empresa poderá ter até 20% dos empregados sob novo contrato Verde e Amarelo; entenda

Foto: (Divulgação)

O novo contrato de trabalho Verde e Amarelo, lançado pelo governo federal nesta segunda-feira (dia 11), com a proposta de gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 19 anos nos próximos anos, ficará limitado a 20% do total de empregados de uma empresa. Para fixar este limite, será considerado o número médio de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Empresas com até dez empregados, poderão ter dois contratados por esta nova modalidade.

O novo modelo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. A data-limite para as contratações será 31 de dezembro de 2022. Não poderão ser incluídos nesta modalidade os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. As regras estão previstas na Medida Provisória 905, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 12).
Além disso, um trabalhador já contratado por outra modalidade quer for dispensado não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador — pelo contrato Verde e Amarelo — pelo prazo de 180 dias (seis meses), a contar da data da dispensa. Esse prazo, no entanto, poderá ser ignorado se o jovem tiver sido menor aprendiz, trabalhador intermitente ou avulso ou tiver assinado apenas um contrato de experiência.

Pagamentos e recolhimentos

O novo modelo prevê o pagamento mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.497), por até dois anos. As empresas, neste caso, ficarão isentas de recolhimento previdenciária (para o INSS), pagamento de salário-educação e contribuição para o Sistema S.

Se após 12 meses da contratação o trabalhador tiver aumento salarial, ficará garantida a manutenção do contrato Verde e Amarelo. Mas as isenções a que as empresas terão direito continuarão limitadas ao que está previsto no novo modelo.

Além disso, o contrato Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, quando ultrapassado o prazo de 24 meses. A alíquota mensal de recolhimento do FGTS no contrato Verde e Amarelo será reduzida de 8% para 2%, e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo nas demissões sem justa causa cairá a 20%.

Haverá também cobrança da contribuição previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Hoje, quem recebe o auxílio não paga contribuição previdenciária ao INSS. O governo pretendia incluir pessoas com mais de 55 anos na nova modalidade de contratação, mas recuou na última hora.

Fonte:(Agência O Globo)



Deixe o seu comentário