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Diário da Amazônia

Obras de Monteiro Lobato entram em domínio público

Após 70 anos da morte do autor, livros podem ter uso econômico sem autorização prévia de direitos autorais

Por Governo Federal
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Publicado: 27/01/2019 às 19h27min

Com domínio público, deve aumentar o interesse nas obras do escritor brasileiro – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As obras de Monteiro Lobato podem ser usadas comercialmente sem autorização prévia de direitos autorais desde 1º de janeiro, com a entrada da bibliografia do autor em domínio público.

Com isso, qualquer pessoa pode usar a obra do escritor para adaptações, traduções ou qualquer uso econômico sem pedir autorização prévia para o autor ou o titular dos direitos autorais. Para especialistas, como a professora de Literatura Brasileira Milena Ribeiro Martins, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a entrada em domínio público deve aumentar a procura por obras de Monteiro Lobato.

Regra

A legislação determina um prazo de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor para que suas obras possam ser usadas livremente pelo público. Nascido em São Paulo em 1882, Monteiro Lobato foi um importante autor brasileiro, em especial para o público infantojuvenil, e morreu em 1948.



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