A pandemia do Covid-19 tem causada uma corrida ao supermercado e farmácias por todo o Brasil. Diante disso a famosa lei da procura e da oferta tem sido aplicada ferrenhamente pelos comerciantes.
O que eles não contavam é que outra lei a de 1.521 de 1951 também tem circulado de olho nas injustiças comerciais por conta do coronavírus. A lei regula contra os crimes de economia popular, ou seja, atos que ferem a livre concorrência e visem a formação de cartéis ou monopólios na manipulação de preços e tendências no mercado.
Nesse caso as tendências são o álcool em gel e as máscaras, preços que não agradaram os consumidores.
A Delegacia de Defesa do Consumidor juntamente com o Procon e o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) apurou denúncias de consumidores em estabelecimentos comerciais.
Logo na primeira visita uma farmácia e duas irregularidades forma encontradas a falta de informação de caixa prioritário para autistas e a abusividade de preços.
“O nosso papel enquanto órgão de defesa do consumidor, assim como o Procon, Ipem e Vigilância Sanitária é fazer com que essas relações mesmo no momento de crise, sejam preservadas”, disse a Delegada Noelle Xavier.
A nota fiscal não apresentava o lote da mercadoria exposta a venda, cada caixa de máscara foi informado que saiu no valor de R$ 45,00 para o estabelecimento e seria repassada para o consumidor no valor de R$ 70,00 de acordo com o registro da própria loja.
Porém a consumidora que preferiu não se identificar comprou uma caixa de máscara por R$ 150,00.