Porto Velho/RO, 26 Março 2024 21:39:44
Diário da Amazônia

Operação Pedágio: Justiça concede prisão domiciliar a servidores

O servidor público, Jackson Júnior, ex-presidente da Comissão de Licitação (CPL) da prefeitura de Ji-Paraná, e o advogado,..

Por Redação Diário da Amazônia
A- A+

Publicado: 09/12/2018 às 13h55min | Atualizado 09/12/2018 às 13h56min

O servidor público, Jackson Júnior, ex-presidente da Comissão de Licitação (CPL) da prefeitura de Ji-Paraná, e o advogado, ex-vereador e presidente do Poder Legislativo, Nilton Cezar Rios saíram na noite deste sábado do Presídio Central, carceragem que estavam presos desde o dia 21 de novembro por força judicial, em consequência da operação Pedágio desencadeada pela Polícia Federal. A Justiça Federal concedeu a Liberdade Provisória, atendendo solicitação da defesa dos acusados.

A advogada, Solange Aparecida Silva, trabalha na defesa dos dois citados, informou que antes haviam sido feitos dois pedidos através de Habeas Corpus (HC), mas negado tanto na esfera federal de Ji-Paraná, quanto em Brasília.

Ainda segundo a advogada, a liberação provisória de Jackson Júnior e Nilton Cezar Rios, assinado pela magistrada Munique Martins da 2º Vara Federal, na sexta-feira (8). No pedido, justificou a falta de espaço adequado (cela especial) para presos com Curso Superior, assegurado por Lei. Tanto o Presídio Central, quando o 2º batalhão de Polícia Militar, informaram à Justiça não possuir esse espaço. Para liberá-los a Justiça Federal arbitrou fiança no valor de 50 salários mínimos, quase R$ 50 mil reais para cada um deles. Essa decisão deverá, também, contemplar também outros presos com curso superior, entre os quais, Nilton Mota e Valmir Xavier, ambos formados em administração de empresa.

Os dois e mais outras 16 pessoas, são suspeitos de compor uma Organização Criminosa (Orcrim), suspeita de fraudar certames licitatórios para receber propina de empresários, alguns deles, também encarcerados.

Determinações

De acordo com a decisão judicial para obter a Liberdade Provisória Nilton Cezar e Jackson Silva, pagaram Fiança de 50 salários mínimos, (Art. 325, II c/c art. 326, ambos do CPP), comparecimento mensal, pessoal e obrigatório perante a Justiça Federal, quando deverão justificar suas atividades e atualizar seus endereços residenciais, se for o caso, informando números de telefones fixo e celular; tais dados inclusive deverão ser fornecidos ao Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento do alvará de soltura; Compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, de não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo e de dela não se ausentar por mais de 15 (quinze) dias sem comunicar à autoridade do lugar onde possa ser encontrado; Não praticar outro crime ou contravenção.



Deixe o seu comentário