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RONDÔNIA

Paralisação do transporte é ilegal e pode dar multa ao sindicato

Prefeitura acionou a Justiça para garantir retorno da prestação de serviço à população

Por ASSESSORIA
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Publicado: 05/04/2019 às 16h44min | Atualizado 05/04/2019 às 17h57min

A paralisação do transporte coletivo urbano, ocorrido por volta das 11h15 desta sexta-feira (5/4), em Porto Velho, é ilegal e pode acarretar multa de R$ 200 mil, ao dia, para o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Urbano (Sitetuperon), alerta a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).

Segundo o secretário de trânsito do Município, Nilton Gonçalves Kisner, a Semtran foi surpreendida com a informação de que estava havendo a paralisação dos ônibus.

Como não houve qualquer comunicação prévia relativa a esta paralisação, o Município entrou em contato com representantes do Consórcio SIM e do Sitetuperon, para esclarecimentos.

Os representantes do SIM informaram que a paralisação estava ocorrendo porque os motoristas e cobradores, representados pelo sindicato, não conseguirem acordo na audiência trabalhista do processo nº 0000046-89.2019.5.14.0007, que aconteceu na manhã desta sexta-feira. A Semtran não conseguiu contato com os representantes do Sitetuperon.

Tendo em vista que existe decisão judicial no processo nº 0000009-83.2019.5.14.0000, que determina aplicação de multa de R$ 200 mil por dia ao sindicato, caso haja descumprimento, a Prefeitura, mais uma vez, levou a situação à Justiça, buscando, de maneira urgente, o restabelecimento da operação do sistema de transporte coletivo.

“A prefeitura tem tomado todas as medidas cabíveis, buscando a melhoria da prestação do serviço de transporte coletivo à população de Porto Velho, uma vez que este é um serviço essencial”, salientou Nilton Kisner.

Comdecom

 

 

Nota de Esclarecimento à Imprensa e à População de Porto Velho.

A Diretoria do Grupo Rovema vem a Público esclarecer que, enquanto esteve sob sua responsabilidade a gestão do Consórcio SIM, este Grupo Empresarial, manteve total transparência e respeito por todos envolvidos na questão do Transporte Coletivo Municipal. Portanto, repudia a atitude tomada nesta data pelo SITETUPERON contra as outras empresas do Grupo Rovema e informa que já tomou as medidas judiciais cabíveis, visando a proteção e cuidado com todos e, reitera que por decisão Judicial desde 1 de fevereiro de 2019, não pode mais responder pelo Consórcio SIM, portanto, não compete a este Grupo Empresarial, informar ou se pronunciar em nome do mesmo. Assim sendo, toda e qualquer solicitação sobre a situação do Transporte Coletivo Municipal deve ser encaminhada à atual administração do Consorcio SIM representada pela Amazontur e pela Metropolitana, nova proprietária da Ideal Locadora ou à Prefeitura do Município de Porto Velho.

Reforça que Em junho de 2018, ainda na direção do Consórcio SIM sempre pautado na legalidade ingressou em ação Judicial solicitando a rescisão contratual e que após cinco audiências, nas quais estiveram presentes e participativos o Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria do Município, o SITETUPERON e Representantes do Munícipio de Porto Velho, foi determinado o afastamento da Ideal Locadora da gestão do Consórcio SIM, ficando a partir de 1 de fevereiro de 2019 o controle, gestão e administração do Consórcio SIM sob a responsabilidade da Amazontur, juntamente com o Poder Público Municipal. Excluindo o Grupo Rovema da Administração do Consórcio.

Por mais de 3 anos, esteve à frente da Direção do Consórcio SIM, período em que manteve os acordos trabalhistas em perfeito cumprimento e, da mesma forma prestou contas aos órgãos de fiscalização e manteve-se em total alinhamento com todas e quaisquer decisões judiciais.

Não obstante a isto, também com aprovação da Prefeitura e o conhecimento Judicial, vendeu a Empresa Ideal Locadora em 28 fevereiro do corrente à Empresa Metropolitana, que opera o transporte público em outros estados, sendo transferida toda e qualquer responsabilidade associada à Ideal Locadora ou sua participação no Consórcio SIM, portanto, não há mais nenhum vínculo do Grupo Rovema com o Transporte Coletivo.

O Grupo Rovema registra, ao longo dos seus mais de 34 anos de existência, um histórico organizacional pautado no desenvolvimento econômico-regional, com a geração de renda e emprego, assim como o cumprimento, de modo fiel e integral, de todas as suas obrigações trabalhistas. De igual forma, sempre pautou suas ações dentro da mais estrita forma da lei e da ordem.

Porto Velho, 05 de abril de 2019

Direção do Grupo Rovema



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