A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados, aprovou o parecer do deputado federal Marcos Rogério (PDT/RO), referente ao Projeto de Lei 1715/2011.
Como relator, o parlamentar defendeu o direito para os candidatos, aprovados ou não no vestibular, terem acesso às suas notas ou indicadores de desempenho nas provas e demais processos de seleção.
A proposta original, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD/MG), determina a obrigatoriedade para a divulgação da relação nominal dos candidatos, aprovados ou não aprovados, no vestibular, com a respectiva ordem de classificação.
Mas não concedia o direito aos candidatos não classificados, de terem acesso às notas e provas do certame.
Marcos Rogério acatou o substitutivo oriundo da Comissão de Educação, que altera o texto, para beneficiar os candidatos.
O deputado destacou: “O intuito é garantir também, ao candidato não aprovado, o direito a informação. Agora ficou assegurado que ele terá acesso às notas e provas, aos meios de aferição para essas notas e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos. Avalio que isso está na linha da lei de acesso à informação”.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, o que dispensa a apreciação do plenário, agora segue para análise do Senado Federal.
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