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PÁSCOA: Justiça põe na rua mais 108 detentos com saída temporária

A Justiça concedeu o benefício da saída temporária de Páscoa a 108 detentos do regime semiaberto intramuros de Ariquemes (RO), no Vale..

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Publicado: 23/04/2019 às 09h46min

A Justiça concedeu o benefício da saída temporária de Páscoa a 108 detentos do regime semiaberto intramuros de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. Segundo a Casa do Albergado, os presos saíram da unidade no sábado (20) e devem retornar na próxima sexta-feira (26).

Porém, agentes da unidade prisional informaram que a maioria dos detentos saíram sem a tornozeleira eletrônica de monitoramento.

O problema ocorre desde maio de 2018 e acontece porque a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus-RO) não possui vagas suficientes para instalar novas tornozeleiras no sistema, junto à empresa responsável pelo equipamento.

Segundo a norma de execução penal, os presos podem ficar sem vigilância direta nas saídas temporárias, mas não os impedem de usaram os equipamentos de monitoração eletrônica.

Durante os dias fora da Casa do Albergado, os detentos precisam cumprir algumas regras, como não frequentar bares e boates, estarem recolhidos em casa entre as 19h a 7h e não saírem do município. Caso descumpram as regras, os detentos recebem a punição de regredirem ao regime fechado.

Esta é a primeira saída temporária concedida pela Vara de Execuções Penais do município em 2019. Em 2018, ao menos 47 detentos não retornaram para a unidade prisional após o término do benefício.

Qual detento está apto à saída temporária?

Conforme a legislação penal, só tem direito a saída temporária o apenado que cumpre pena em regime semiaberto e que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total.

O apenado também precisa ser réu primário ou ter cumprido um quarto de pena, se for reincidente.

Eles têm direito a cinco saídas ao ano, que normalmente, são concebidas pelo juiz em datas comemorativas.

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Maioria dos detentos deixou o albergue sem tornozeleira eletrônica

A Justiça concedeu o benefício da saída temporária de Páscoa a 108 detentos do regime semiaberto intramuros de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. Segundo a Casa do Albergado, os presos saíram da unidade no sábado (20) e devem retornar na próxima sexta-feira (26).

Porém, agentes da unidade prisional informaram que a maioria dos detentos saíram sem a tornozeleira eletrônica de monitoramento.

O problema ocorre desde maio de 2018 e acontece porque a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus-RO) não possui vagas suficientes para instalar novas tornozeleiras no sistema, junto à empresa responsável pelo equipamento.

Segundo a norma de execução penal, os presos podem ficar sem vigilância direta nas saídas temporárias, mas não os impedem de usaram os equipamentos de monitoração eletrônica.

Durante os dias fora da Casa do Albergado, os detentos precisam cumprir algumas regras, como não frequentar bares e boates, estarem recolhidos em casa entre as 19h a 7h e não saírem do município. Caso descumpram as regras, os detentos recebem a punição de regredirem ao regime fechado.

Esta é a primeira saída temporária concedida pela Vara de Execuções Penais do município em 2019. Em 2018, ao menos 47 detentos não retornaram para a unidade prisional após o término do benefício.

Qual detento está apto à saída temporária?

Conforme a legislação penal, só tem direito a saída temporária o apenado que cumpre pena em regime semiaberto e que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total.

O apenado também precisa ser réu primário ou ter cumprido um quarto de pena, se for reincidente.

Eles têm direito a cinco saídas ao ano, que normalmente, são concebidas pelo juiz em datas comemorativas.



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