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Política

Pequenos empreendimentos dispensados de licença ambiental

A lista vai de escritórios de serviços, passando por salões de beleza, pequenos postos de combustíveis até chegar as obras civis

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Publicado: 05/09/2017 às 10h04min

Ao todo são mais de 600 setores do comércio e indústria no Estado de Rondônia desonerados da obrigação de manterem o licenciamento ambiental de seus empreendimentos por não representarem perigo ao meio ambiente, com a chancela dos órgãos ambientais do Estado e dos municípios de que não geram impacto ambiental.

Salão de beleza está dispensado de licença ambiental

A lista, segundo Claudiane Gurgel do Amaral, coordenadora de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), vai de escritórios de serviços, passando por salões de beleza, pequenos postos de combustíveis até chegar as obras civis executadas em área de até um hectare, diferentemente de empreendimentos como as plantas frigoríficas, os laticínios, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e as serrarias, entre outras, que para se habilitarem a operar são obrigadas a apresentar o competente licenciamento ambiental.

A medida do Governo de Rondônia acabou fazendo escola, visto que, copiada por vários municípios e alguns estados, a lei estadual 3686/15, ao simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental, também criou uma estrutura paralela de fomento à produção das pequenas propriedades, que transformou a vida de milhares de famílias de pequenos agricultores, a começar pela isenção de taxas para o empreendimento caracterizado como agricultura familiar com área rural até 4 módulos fiscais.

Da mesma forma, além da dispensa de licenciamento ambiental para construção e ampliação de escolas, quadras de esportes, feira coberta, praças, campo de futebol, camping, hipódromo, centro de eventos, centro de convivência, igrejas, templo religiosos, creches, centro de inclusão digital e congêneres, de até 1 hectare de área construída, também ficaram isentos do pagamento de taxas as obras e atividades executadas diretamente por órgão da Administração Pública direta ou indireta e municípios do Estado de Rondônia.

ESTÍMULO

Segundo a coordenadora de Licenciamento Ambiental da Sedam, outro fator que tem estimulado a regularidade desses empreendimentos é o novo prazo de validade da Licença de Operação, que antes era de 2 anos e passou para 4 anos, que somada a decisão do Governo de baixar o valor da taxa de licenciamento em até 90%, amparado nas disposições da lei estadual 3941/17, provocou a regularização de centenas de empreendimentos, que antes atuavam na clandestinidade e passaram a operar legalmente, obtendo, por conseguinte, todos os benefícios legais, incluindo financiamentos oficiais e podendo participar dos programas incentivados do Governo do Estado.



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