PGE divulga lista de classificados para Programa de Estágio 2019
A seleção foi baseada no índice acadêmico do aluno, obtido por meio do cálculo da média aritmética simples das notas alcançadas.
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Publicado: 03/10/2019 às 16h03min
| Atualizado 03/10/2019 às 16h04min
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O Procurador do Estado, Nilton Djalma dos Santos Silva orienta os novos estagiários da PGE
Saiu a lista de classificados do processo seletivo para o Programa de Estágio 2019, com vagas para Porto Velho (Direito, Contabilidade e Informática/TI), Vilhena e Brasília (vagas para Direito).
A seleção foi baseada no índice acadêmico do aluno, obtido por meio do cálculo da média aritmética simples das notas alcançadas pelo candidato em todas as disciplinas cursadas até o último semestre, que antecedeu ao processo seletivo.
A carga horária é de, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo, 30 horas. O candidato aprovado, e convocado, fará jus à bolsa estabelecida pela legislação de regência e, para efeito de ingresso no programa de estágio, deverá apresentar as seguintes documentações:
Foto ¾ (duas)
Cédula de Identidade
CPF (não sendo aceita a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação)
Certificado de reservista (para homens)
Comprovante de matrícula referente ao ano ou semestre letivo (carimbado pela instituição de ensino)
Título de eleitor
Certidão de nascimento ou casamento (se tiver filhos, cartão de vacinação)
Comprovante de residência (caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso, cópia do contrato de locação)
Comprovante de conta-corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física)
Atestado de Sanidade Física e Mental (posto de saúde)
Carteira de trabalho com número do PIS/PASEP
Comprovante que esta quite com a Justiça Eleitoral.
www.tre.gov.br (AUTENTICAR NO SITE)
Comprovante que esta Quite com a Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais
www.tse.jus.br (AUTENTICAR NO SITE)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais
Investidura em cargo público comissionado
www.portal.sefin.ro.gov.br (AUTENTICAR NO SITE)
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
www.tce.ro.gov.br (AUTENTICAR NO SITE)
Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (da comarca onde residiu nos últimos 5 anos)
www.trf.jus.br (AUTENTICAR NO SITE)
Certidão Negativa do Tribunal de Justiça 1º instância – Ações Cíveis e Criminal – Resolução 156CNJ (1º grau) e 2º instância.
www.tjro.jus.br (AUTENTICAR NO SITE)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União (atual). (site) ou Declaração de Imposto de Renda
www.receita.fazenda.gov.br (AUTENTICADO NO SITE)
Declaração que não se encontra inserido nas vedações do art. 2º da Lei 2928 de 19/12/2012 (FICHA LIMPA)
O contato com os convocados será feito via telefone ou e-mail. Para outras informações, bastar ligar no 3218-5100 e discar o ramal 22075.
PGE divulga lista de classificados para Programa de Estágio 2019
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21
Jul
2º Feira Industrial de calçados e acessórios de Rondônia (Calcenorte)
ÀS 23h30min
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