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Diário da Amazônia

Plano Collor poderá ser cancelado

O documento da Advocacia-Geral da União determina a desincorporação do Plano Collor.

Por Redação e Assessoria Diário da Amazônia
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Publicado: 20/09/2017 às 05h10min

Diretoria do Sindsef alerta os servidores para a manobra da União para não pagar a diferença

União mais uma vez investe contra a manutenção dos 84,32% referente ao Plano Collor, diferença salarial paga aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam).

O alerta está sendo feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) no contracheque dos servidores, com base em uma Força Executória expedida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O documento da AGU determina a desincorporação do Plano Collor, a suspensão do descongelamento e a devolução dos valores recebidos pelos servidores. Mas, segundo o sindicato, a referida determinação viola princípios constitucionais, transigindo a coisa julgada.

Por ocasião desta nova investida e compreendendo que a referida Força Executória prejudica todos os servidores beneficiários, o Sindsef/RO buscou solução administrativa para suspensão da medida.

No entanto, em virtude da manutenção da determinação imposta pela União, restou à entidade adotar medidas judiciais com a perspectiva de evitar a retirada do pagamento do Plano Collor, previsto para acontecer já neste mês de setembro.

Para fins de atualização de dados dos beneficiários do citado plano econômico, o sindicato já solicitou dos servidores a confirmação de dados pessoais, telefone e e-mail, além de cópia de documentos.

A documentação (contracheque, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbitos (para os já falecidos), contracheque do beneficiário de pensão, contrato de trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha Funcional (via Sigac/Sigesp) devem ser encaminhados com urgência para a entidade.

Os documentos podem ser encaminhados digitalizados para o e-mail [email protected] (nesse caso devem ser digitalizadas as originais da documentação) ou via Correios para o endereço rua Marechal Deodoro, 1789 – Centro, Porto Velho-RO – CEP 76801-098 (nesse caso devem ser cópias autenticadas em cartório).



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