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Diário da Amazônia

Planos de saúde terão que informar e trocar prestador que for descrendeciado

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta sexta-feira (12) novas regras para os contratos entre as operadoras dos..

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Publicado: 12/12/2014 às 15h08min | Atualizado 20/04/2015 às 14h35min

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta sexta-feira (12) novas regras para os contratos entre as operadoras dos planos de saúde e os prestadores de serviços. A principal mudança é que o plano terá de informar com antecedência os pacientes caso algum prestador de serviço seja descredenciado. Agora, também é obrigatório substituir o prestador.

Segundo a ANS, a medida já valia para serviços hospitalares de acordo com uma lei de 1998, mas agora ela é ampliada. A partir do dia 22 de dezembro, as operadoras devem avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência se alguma clínica, profissional de saúde, laboratório ou serviço de diagnóstico por imagem foi substituído.

A ANS diz que a substituição deve ser feita por um serviço equivalente, ou seja, da mesma qualidade. A Folha de S.Paulo mostrou que pacientes da Unimed Paulistana estão tendo dificuldade de atendimento porque o plano tem atrasado e deixado de pagar as contas com os prestadores.
A agência, no entanto, admitiu que não tem como mensurar se a qualidade é a mesma de um prestador de serviço e outro. Uma das exigências é que o novo médico cadastrado, por exemplo, fique na mesma cidade daquele que foi descredenciado ou, pelo menos, em uma cidade vizinha.
A ANS diz que os planos terão de divulgar a informação no site da operadora, nas centrais de atendimento e ainda enviar um comunicado ao cliente informando o endereço telefônico e o telefone onde está lista de trocas está disponível.

Segundo a ANS, os planos podem ser multados em até R$ 30 mil em caso de descumprimento.

REAJUSTES

A nova lei determina ainda que quando não houver acordo entre operadora e prestador sobre o reajuste do plano e prazos para faturamento dos pagamentos, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste, que será feito pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) –a inflação oficial do país. O prazo para que o acordo seja concluído é de três meses.

Outro item importante, segundo a ANS, é que a definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais.
As mudanças, que regulam a lei 13.003, foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor no próximo dia 22.

O objetivo da nova lei, segundo a ANS, é garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços. Atualmente, existem 51 milhões de beneficiários de planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.



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