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PLANTÃO DE POLÍCIA

PM acaba com social realizada em residência e prende quatro

A Polícia Militar encerrou uma festa que ocorria em uma residência na noite de quarta-feira

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Publicado: 07/05/2020 às 13h18min | Atualizado 07/05/2020 às 13h19min

Foto: Divulgação

A Polícia Militar encerrou uma festa que ocorria em uma residência na noite de quarta-feira (06) na Rua Tancredo Neves, bairro Centro, no município de Itapuã do Oeste, distante 110 quilômetros de Porto Velho (RO). Quatro pessoas, três mulheres e um homem foram presas por desobediência ao Decreto do Governo do Estado que proíbe a aglomeração de mais de cinco pessoas durante a pandemia.

Após receberem denúncia anônima sobre a realização da festa com aproximadamente 15 pessoas, os policiais foram até o endereço e constataram a informação.

Logo um rapaz de 22 anos se identificou como sargento do Exército Brasileiro e afirmou ser o responsável pela festa, dizendo que não ia interromper a social.

Ele instigou os outros participantes da festa contra os policiais, que como estavam em menor número saíram do local e só retornaram após a chegada do apoio de uma guarnição do município de Candeias do Jamari.

Na hora que os militares chegaram novamente ao endereço chovia muito e alguns frequentadores da festa saíram correndo. No momento da abordagem, o jovem que se identificava como sargento desacatou um dos policiais e ainda teria tentado tomar sua arma.

Foi necessário o uso da força física para imobilizá-lo. Nisso, outras três mulheres de 21, 22, e 30 anos partiram para cima da guarnição e também acabaram presas. O jovem preso em seguida confessou que não era sargento do Exército e que apenas tentava intimidar os policiais.

As quatro pessoas detidas foram encaminhadas para a Central de Flagrantes em Porto Velho, onde uma ocorrência de Infração de Medida Sanitária Preventiva foi registrada. (Rondoniaovivo)

Confira o trecho do artigo 3º do decreto do Governo do Estado:

I – a proibição:

a) da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;

b) de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;



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