Conforme o decreto alertando sobre a pandemia do coronavírus (Covid-19_ foi necessário preservar a saúde dos servidores e do público de forma geral.
E como medida sanitária devido a possibilidade do contágio a P. Foi estabelecido medidas temporárias de prevenção pelo período de 15 dias contando a partir do dia 17 de março deste mês.
Sendo assim ficaram suspensos no período mencionado o acesso o atendimento e o acesso ao público nas delegacias, unidades de segurança pública e as demais repartições da polícia civil exceto para casos urgentes como homicídios, feminicídios, violência doméstica e contra crianças e adolescentes, sequestro, cárcere privado, roubo e furto de veículo, autos de prisão em flagrante, remoção de cadáveres e perícias médicos legais.
Vale lembrar que cabe ao policial plantonista da unidade informar ao público quando solicitado da utilização da delegacia virtual par ser realizado o registro da ocorrência pelo www.pcro.gov.br onde poderão ser registrados.
O público deve ser orientado a evitar aglomerações nas dependências da polícia civil e manter uma distância de pelo menos dois metros do servidor que estiver procedendo o atendimento para impedir a contaminação por coronavírus.