Porto Velho/RO, 24 Março 2024 21:09:45
Plantão de Polícia

Polícia cumpre mandado de prisão temporária durante operação

No início da noite da segunda-feira (17), policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do interior

A- A+

Publicado: 18/12/2018 às 10h08min

No início da noite da segunda-feira (17), policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do interior (Draco 2) com apoio do Gaeco/MP e 6ª Promotoria deram cumprimento a mais um mandado de prisão temporária expedido no bojo do inquérito denominado “Operação Pau Oco”.

A prisão foi decretada pelo desembargador relator do inquérito no Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como base a tentativa de embaraçar a investigação em curso, conduta essa praticada pelo indivíduo preso nesta data. Os autos ainda tramitam em sigilo.

O investigado foi capturado no momento em que chegava em casa, onde já havia sido cumprida ordem judicial de busca e apreensão. De acordo com os Delegados que coordenam as investigações, foram arrecadadas mais provas com essa ação, e a prisão temporária foi medida necessária diante do risco de o investigado em questão interferir e embaraçar de qualquer modo a apuração.

O crime de embaraçar investigação de organização criminosa é previsto no art. 2º,§1º da lei 12.850/13 (lei de ORCRIM) e é punido com pena de até 08(oito) anos de reclusão. Além desse crime o investigado também é suspeito de integrar organização criminosa e praticar delito definido como tráfico de influência.

No início da noite da segunda-feira (17), policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do interior (Draco 2) com apoio do Gaeco/MP e 6ª Promotoria deram cumprimento a mais um mandado de prisão temporária expedido no bojo do inquérito denominado “Operação Pau Oco”.

A prisão foi decretada pelo desembargador relator do inquérito no Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como base a tentativa de embaraçar a investigação em curso, conduta essa praticada pelo indivíduo preso nesta data. Os autos ainda tramitam em sigilo.

O investigado foi capturado no momento em que chegava em casa, onde já havia sido cumprida ordem judicial de busca e apreensão. De acordo com os Delegados que coordenam as investigações, foram arrecadadas mais provas com essa ação, e a prisão temporária foi medida necessária diante do risco de o investigado em questão interferir e embaraçar de qualquer modo a apuração.

O crime de embaraçar investigação de organização criminosa é previsto no art. 2º,§1º da lei 12.850/13 (lei de ORCRIM) e é punido com pena de até 08(oito) anos de reclusão. Além desse crime o investigado também é suspeito de integrar organização criminosa e praticar delito definido como tráfico de influência.



Deixe o seu comentário



Mais sobre Plantão de Polícia