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Diário da Amazônia

Portaria do Enade 2019 define os cursos avaliados neste ano

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é usado para avaliação dos cursos de ensino superior no Brasil

Por Governo Federal
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Publicado: 19/04/2019 às 10h03min

A Portaria nº 828 que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de abril. O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 24 de novembro, para estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação do Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade.

Foto: Divulgação

As áreas relativas ao grau de bacharel são: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia. Já as áreas relativas ao grau de tecnólogo incluem: Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Estética e Cosmética, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Gestão Hospitalar, Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Segurança no Trabalho.

As Instituições de Educação Superior (IES) deverão inscrever todos os alunos ingressantes e concluintes dos cursos nas áreas avaliadas pelo Enade 2019. Como a inscrição dos ingressantes é para fins de regularidade junto ao Enade, esses estudantes são dispensados da participação efetiva na prova. Já os concluintes habilitados e devidamente inscritos por suas instituições ficam convocados a participar da prova e também a preencher o Questionário do Estudante.

O Enade é componente curricular obrigatório e, portanto, imprescindível para que o aluno conclua seu curso, cole grau e obtenha o diploma. A regularidade no exame constará no histórico escolar dos estudantes. O Inep atesta a regularidade do estudante por meio de relatório, mas a responsabilidade pela verificação e emissão de documentos de conclusão dos cursos de graduação, colação de grau e diploma é das instituições.



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