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Diário da Amazônia

Porto Velho regulamenta Fundo de Cultura para apoiar financeiramente artistas locais

O dinheiro do fundo será destinado para projetos de todos os setores da cultura, como: artes plásticas, artesanato, cultura indígena, litera

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Publicado: 29/07/2020 às 14h56min | Atualizado 29/07/2020 às 16h14min

Cena da peça Mulheres do Aluá — Foto: Divulgação/O Imaginário

O Fundo Municipal de Cultura (FMC) foi regulamentado pela prefeitura de Porto Velho por meio do Decreto nº 16.812, de 24 de julho e publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (27).

O fundo é o principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura da capital e garante os recursos a programas, projetos e ações do setor. O objetivo é atender democraticamente todos os âmbitos das artes e da cultura local.

Ele faz parte do Sistema Municipal de Cultura (SMC), vinculado à Fundação Cultural do Município de Porto Velho (Funcultural) e financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Segundo a Funcultural, já foram destinados R$ 200 mil para atender os projetos em 2021.

Conforme estabelecido no decreto, é vedada a utilização de dinheiro do Fundo Municipal de Cultura com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal.

Decreto nº 16.812 que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura (FMC), em Porto Velho — Foto: Diário Oficial/Reprodução

O Decreto foi assinado pelo prefeito Hildon de Lima Chaves e pelo Presidente da Funcultural, Antônio Ocampo Fernandes.

“O fundo poderá beneficiar por meio de chamamentos públicos vários projetos em todas as setoriais da cultura, como: artes plásticas, artesanato, cultura indígena, literatura, música, teatro e enfim. Agora o município está apto a ter recursos próprios no seu fundo para apoiar e financiar esses projetos”, comenta Ocampo.

De onde virá o dinheiro e quem cuidará dele?

Os recursos do FMC serão depositados em uma conta específica, administrada pela Funcultural, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).

Segundo o decreto nº 16.812, a receita o FMC virá de:

  1. Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de Porto Velho e seus créditos adicionais
  2. Transferências federais e/ou estaduais à conta do FMC
  3. Doações e contribuições de mantenedores
  4. Venda de ingressos e produtos
  5. Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza
  6. Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do FMC
  7. Retorno dos resultados econômicos dos investimentos realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do FMC
  8. Resultado das aplicações em títulos públicos federais
  9. Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades
  10. Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura
  11. Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais
  12. Saldos de exercícios anteriores, e
  13. Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.

O documento ainda acrescenta que o saldo positivo do FMC, apurado em balanço de divulgação obrigatória, será transferido para o exercício seguinte.

Espetáculo de dança Reconstruindo a Identidade Ribeirinha no Palácio das Artes, em Porto Velho — Foto: Divulgação

 

G1



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