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Diário da Amazônia

Prazo para contestar ajuda de R$ 300 negada termina nesta segunda

Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300, mas teve benefício suspenso, prazo terminou na última segunda-feira (2).

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Publicado: 09/11/2020 às 08h57min | Atualizado 09/11/2020 às 08h59min

Foto: Divulgação

Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão, por meio do site da Dataprev.

O prazo vale apenas para os trabalhadores que ainda não receberam nenhuma parcela de R$ 300. Para quem recebeu, mas teve benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2).

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Esteja preso em regime fechado

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Mora no exterior

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial



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