Empresas e pessoas físicas em dívida com o Estado, vencida até 2017, incluída ou não na Dívida Ativa, têm até o dia 11 de março para aderirem ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Refaz 2019 – Leis 4703/19 e 4702/19), instituído pelo governo estadual, que concede descontos de até 95% dos valores relativos a juros e multas. Para aderir ao Refaz, basta acessar a página da Sefin. Além de possibilitar a regularização de centenas de empresas e pessoas físicas junto ao fisco estadual, a meta é recuperar créditos que somam mais de R$ 3,4 bilhões.
De acordo com auditoria fiscal Veridiana Gobi de Oliveira, da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), são cerca de 175 mil contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que se enquadram no programa, aptos a fazerem a adesão, com um limite de dívida máxima com o Estado de R$ 3,6 milhões, que pode ser parcelada em até 180 vezes, no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e em até 15 vezes, no caso do Imposto sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Veridiana Oliveira esclarece que, segundo orientação da Sefin, os descontos das dívidas previstos no Refaz 2019 incidem apenas sobre o valor referentes aos juros e multas, não se estendendo ao principal da dívida na data do fato gerador. Segundo a auditora, o programa visa facilitar a vida do contribuinte, possibilitando sua regularização e a retomada de suas atividades. Ela acrescentou que o programa também é importante para o Estado, visto que cria mecanismo para recuperação de seus créditos, tornando possível a programação de novos investimentos em obras e serviços de interesse público.
Com informações da Secom