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Diário da Amazônia

PRE recomenda não diplomação de Expedito Júnior

Expedito Juinior é acusado de não prestar contas de material divulgado na campanha Alegando que despesas de mais de R$ 2,5..

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Publicado: 29/04/2015 às 04h50min | Atualizado 30/04/2015 às 13h43min

Expedito Juinior é acusado de não prestar contas de material divulgado na campanha

Expedito Juinior é acusado de não prestar contas de material divulgado na campanha

Alegando que despesas de mais de R$ 2,5 milhões referentes a materiais impressos para a campanha eleitoral de 2014 não foram contabilizadas na prestação de contas da campanha do ex-senador cassado, Expedito Júnior, que concorreu ao governo do Estado no ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) não faça a diplomação de Expedito Júnior. Isso no caso de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela cassação do governador Confúcio Moura, que permanece no cargo até decisão final.

Expedito Júnior e Neodi Oliveira, que concorreu a vice-governador de Rondônia, vão responder por ilícitos na arrecadação e gastos de campanha.

O material subsidiou toda a campanha de Expedito no 2º turno das eleições de 2014 e o valor referente a sua produção representou 42% das despesas do candidato. Um sócio da Graff Norte, gráfica que produziu o material, afirmou que foi procurado por José Robério Alves, administrador financeiro da campanha, e por Viviane Ferreira, sobrinha de Expedito, para a confecção dos materiais.

De acordo as investigações realizadas pela PRE, houve reunião no ponto de apoio de Expedito. Lá, ficou definido que as únicas pessoas autorizadas a fazerem pedidos de material gráfico eram os administradores da campanha, José Robério Alves Gomes e Silas Borges. Expedito também participou dessa reunião, tendo autorizado, pessoalmente, o pedido de material gráfico. Na ocasião, foi acordado que o pagamento seria feito cinco dias antes das eleições do segundo turno, o que não ocorreu.

Na prestação de contas da campanha, Expedito manifestou-se sobre o fato alegando que não foi realizado nenhum pedido de material gráfico, além da falsidade dos documentos apresentados pela gráfica, e que quem realizou o orçamento dos materiais foi Júlio Bonache. A PRE afirma que Bonache, colaborador da campanha de Expedito no segundo turno, consta como responsável por apenas um pedido de material no valor de F$ 90, e que ele se comprometeu a pagar esse pedido, caso Expedito não o fizesse.

Para a PRE, a negativa de Expedito em assumir as despesas e a sua omissão na prestação de contas, seja como despesa ou receita (bens estimáveis em dinheiro), violaram o princípio da moralidade eleitoral. “As campanhas eleitorais dos candidatos devem se pautar na transparência e ética, o que não ocorreu no caso de Expedito, que foi em sentido contrário a todas as regras e princípios que norteiam os bons costumes e a legitimidade de um processo eleitoral justo e igualitário”, disse a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi.

NOVA ELEIÇÃO

Com a representação, a PRE pede que o TRE negue uma eventual diplomação a Expedito e Neodi nos cargos de governador e vice-governador. Caso a diplomação ocorra antes do julgamento, que os diplomas sejam cassados e que os dois sejam declarados inelegíveis.
A PRE pede ainda que seja considerada a possibilidade de uma nova eleição para governador, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral. Pela lei, quando há nulidade de mais de 50% dos votos, ocorrerá nova eleição. Isto pode acontecer se os votos de Confúcio Moura e Expedito Júnior forem declarados nulos. (Da Assessoria)

TRE mantém cassação, mas governador permanece 

Já no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), por 5 a 1, foram rejeitados ontem os embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura e pelo ex-senador Expedito Júnior, que buscavam alterar o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o mandato de Confúcio e seu vice Daniel Pereira.

Os embargos de declaração do governador questionam pontos da cassação de diplomas, enquanto os advogados da Coligação Frente Muda Rondônia, autora da Aije, questionam a decisão apontando que o acórdão não teria se manifestado sobre o momento em que o segundo colocado seria chamado.
O relator, juiz Dimis da Costa Braga, rejeitou as alegações de Confúcio, entendendo que não houve na decisão do colegiado omissão ou obscuridade. O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel acompanhou o relator. Outro que acompanhou o relator foi o juiz Juacy Loura Júnior, mas entende que deve ser aguardada a decisão sobre o recurso ordinário no TSE. Da mesma forma, o juiz Roosevelt Queiroz acredita que deve ser aguardado o julgamento dos recursos. Ele rejeitou a maioria dos embargos, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE.
O último a votar foi o juiz José Antônio Robles, seguiu o relator, manifestando-se contrário às alterações.

Já o juiz Delson Fernando Barcellos Xavier considera que somente após o trânsito em julgado da decisão da cassação será possível definir quem assumirá o mandato.

OUTRA  AÇÃO

Na outra ação, apresentada pelo Ministério Público Federal com novo pedido de cassação, o desembargador Roosevelt Queiroz votou pela improcedência, por entender que a conduta de Confúcio não se configurava abuso de poder político. No caso da carreta do Hospital de Barretos e uso da logomarca oficial do governo, Confúcio e Daniel Pereira não teriam pedido votos. E sobre o jantar e a coação de servidores, havia depoimento de um oficial da PM, que alegava ter sido exonerado por fazer críticas ao governador e não por ter recusado à compra do convite. Já as declarações do vice, Daniel Pereira, foram isoladas, segundo o desembargador, e ele tem direito a opinião. Para Roosevelt Queiroz, a ida compulsória de comissionados a passeatas de campanha não ficou comprovada. O juiz federal, Dimis da Costa Braga, pediu vistas e deve apresentar seu voto na próxima sessão, amanhã.

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