Foi emitido pelo prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto, o Decreto 13085/2020, que determina uma abertura mais amplo dos segmentos comerciais na cidade. Entre os empreendimentos que vão abrir, constam shoppings e lanchonetes.
Apesar de acidade ainda estar na fase 1, segundo a classificação do Plano de Ação do Governo, “Todos por Rondônia”, o prefeito decidiu adotar o que diz a Constituição Federal a respeito da “competência comum” no gerenciamento das questões relacionadas à saúde e emitir o decreto de relaxamento.
Confira no link abaixo a integra do decreto:
Decreto 13085-2020-Liberação do Comércio (1)