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RONDÔNIA

Prefeitura fiscaliza regras de distanciamento social na capital

A ação fiscalizatória esclarece que em caso de desobediência pode ocorrer suspensão do atendimento do comércio

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Publicado: 19/05/2020 às 17h34min

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Porto Velho, em atenção ao decreto 25.049, de 14 de maio, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo território estadual e vem realizando ação fiscalizatória no comércio da capital.

Considerando a necessidade de atuação integrada e coordenada com órgãos municipais para prevenção e fiscalização da Covid-19, a Prefeitura, em conjunto ao Governo do Estado, está fiscalizando o cumprimento das regras de distanciamento social, visando permitir a retomada gradual do comércio e suas especificações de cada modalidade comercial.

Por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil, Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e Departamento de Posturas, está realizando a ação fiscalizatória com objetivo de orientar os comerciantes da capital quanto às regras do decreto, tudo sob coordenação da Secretaria Geral de Governo.

O trabalho está sendo realizado em todas as regiões da cidade nas áreas comerciais de todos os bairros e é dividido em duas etapas, sendo inicialmente com orientação e anotação dos estabelecimentos que estão em desacordos com as normas e na segunda etapa o estabelecimento que estiver em desacordo será notificado para que possa se adequar.

Caso não haja adequação, numa terceira situação pode ocorrer a interdição ou fechamento do comércio. Algumas recomendações contidas no decreto são: uso obrigatório de máscaras, de forma a proteger nariz e boca; higienização das mãos, com água e sabão ou álcool em gel ou líquido e manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Confira no anexo todas as informações e as atividades permitidas pelo Decreto, clique aqui. (Comdecom)



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