O secretário municipal de Administração, Mário Medeiros, informou que o cancelamento de um edital de licitação da prefeitura, referente à construção de plataformas para ônibus, sinalização horizontal e outros itens constantes no processo nº 2401/2014, não pode ser visto como um sinal de problemas de relações entre o Executivo municipal e o TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme divulga matéria veiculada em alguns órgãos de informação.
Medeiros lembrou que as relações entre o Poder Executivo e os tribunais de contas, seja em nível municipal, Estadual ou Federal, com orientações, observações, indicações, pedidos de suspensão ou pedidos de anulação são acontecimentos naturais e não podem ser vistos necessariamente como sinais de existência de conflitos entre as instituições.
“Trata-se de uma rotina de trabalho, comum a essas instâncias. À prefeitura cabe consultar e ao TCE responder. As observações do tribunal de Contas tem sido sempre respeitadas, apesar de que nem sempre os órgãos concordem quanto à mesma forma de interpretar as matérias”, explicou.
O secretário afirmou ainda que a maneira pela qual o Tribunal emite sua observação é levada em conta para que a prefeitura componha seus processos, dê andamento a eles, suspenda ou os anule. Neste caso, a prefeitura optou pela anulação do processo antes mesmo que o TCE tivesse pedido pelo procedimento.
O processo foi enviado ao TCE no dia 01 de outubro, quando as empresas já haviam enviado documentação para a comissão de licitação. Nesse mesmo dia, por meio do relatório das sessões do TCE, que são divulgadas eletronicamente, o município tomou conhecimento da indicação para suspensão do processo.
No aguardo da intimação por parte do TCE, a prefeitura não deu mais segmento à licitação, até que no dia 23 do mês passado resolveu divulgar a anulação do processo.
“Neste caso, em particular, nós cancelamos o processo antes mesmo que isso fosse oficialmente encaminhado pelo TCE. Consideramos muito as colaborações deste órgão de controle”, disse.