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Diário da Amazônia

Prisão após segunda instância tem importante vitória no STF.

7 dos 10 ministros entenderam em decisão colegiada que acórdão de 2ª instância é novo marco prescricional. Falta Celso de Mello votar.

Por Victoria Angelo Bacon.
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Publicado: 10/02/2020 às 16h53min

De acordo com o entendimento atual do STF, o cumprimento da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo que resultou na condenação. Se o prazo para prescrição for mais longo. Essa é uma importante decisão dos sete ministros do STF para reduzir a prescrição e a impunidade, embora estamos longe de resolver o problema.Que contradição, o mesmo ministro que vota contra a prisão em segunda instância declara que um acórdão de condenação sempre interrompe o prazo prescricional, ainda que confirmatório.

Primeira e segunda turmas têm entendimentos distintos.

Decisão de 7 dos 10 ministros.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que uma condenação em segunda instância interrompe o prazo de prescrição de crimes. Se confirmado, o entendimento diminui as chances de prescrição – quando um crime não pode mais ser punido por causa da demora no julgamento. O placar está em 7 votos a 2 e o julgamento foi interrompido na quarta-feira (5) por um pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente do STF, Dias Toffoli.

Voto do relator.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou denegando a ordem. Ou seja, para ele, o acórdão confirmatório da sentença implica a interrupção da prescrição. Para Moraes, não há que se falar em prescrição se não houve inércia do Estado, com a atuação do Tribunal.

Um dos julgamentos adiados é o que definirá se condenados pelo tribunal do júri poderão ser presos imediatamente, sem a chance de recorrer em liberdade. A expectativa da Corte é de que o resultado seja pelas prisões antecipadas, e há ministros no tribunal que apostam mesmo em resultado unânime. Mas mesmo nessa questão, Toffoli considerou fundamental a presença de Celso de Mello em plenário. O caso foi reagendado para 23 de abril.

A prescrição.

A prescrição é o prazo que a Justiça tem para punir quem comete crimes. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre 3 e 20 anos, dependendo da pena máxima do crime praticado.

Os ministros julgam um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de prisão por tráfico transnacional de drogas. O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) manteve a condenação, sem qualquer alteração.

Maioria do STF entende que acórdão confirmatório interrompe prescrição; Toffoli pede vista.

Vista.

O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica.

 



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