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Diário da Amazônia

Processos eleitorais têm prioridade de tramitação

Os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer outros, ressalvados os habeas corpus e..

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Publicado: 01/08/2018 às 09h47min | Atualizado 01/08/2018 às 09h48min

Na Justiça Eleitoral, os processos eleitorais devem ser tramitados e julgados com prioridade (Divulgação/Diário da Amazônia)

Os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer outros, ressalvados os habeas corpus e mandado de segurança. A medida vigora até 2 de novembro, cinco dias após a realização do segundo turno das Eleições 2018.

A determinação está no caput do artigo 94 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), segundo o qual “os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas, até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.

A Lei das Eleições (artigo 94, parágrafos 1º e 2º) estabelece ainda que magistrados e integrantes do Ministério Público, a partir de 20 de julho, não podem deixar de cumprir a determinação, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade e ficarem sujeitos a anotação funcional para efeito de promoção na carreira. Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual, municipal, dos tribunais e órgãos de contas.

A lei determina ainda que os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet (artigo 94, parágrafos 3º, 4º e 5º da Lei das Eleições).



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