Porto Velho/RO, 21 Março 2024 13:20:17
Diário da Amazônia

Procon/RO informa que passagens podem ser remarcadas devido coronavirus

O Procon Estadual de Rondônia, devido aos inúmeros casos de pessoas solicitando informações para a remarcação de suas viagens, devido..

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 14/03/2020 às 08h00min | Atualizado 14/03/2020 às 08h02min

O Procon Estadual de Rondônia, devido aos inúmeros casos de pessoas solicitando informações para a remarcação de suas viagens, devido a pandemia de coronavírus, tanto para o interior quanto para o exterior do país, informa que os clientes poderão realizar a remarcação ou cancelamento dos vôos.

Tendo em vista os riscos que os consumidores podem passar indo para os países com maiores números de pessoas infectadas, o consumidor poderá pedir a prorrogação do prazo da viagem, ou o cancelamento sem qualquer ônus.

Para a remarcação ou cancelamento das viagens, os consumidores poderão pedir a prorrogação sem qualquer ônus, as pessoas devem vir ao balcão do Procon munidos de documentos pessoais, comprovante de compra da passagem e protocolo de atendimento.

Equipes realizam fiscalização em farmácias

Equipes de fiscalização do Procon está visitando farmácias em Porto Velho e no interior do estado, a fim de monitorar preços do álcool gel e máscaras, cujas vendas aumentaram nas principais cidades brasileiras. Essas máscaras são comumente utilizadas em países asiáticos, para a prevenção de doenças respiratórias ou para combater os efeitos da poluição urbana.

ENTENDA

São direitos do consumidor no momento em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declara que o mundo vive uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2:

– Adiar a viagem;  viajar para outro destino de mesmo valor; obter a restituição da quantia já paga.

– Outras possibilidades podem ser negociadas com as empresas, desde que seja uma alternativa que não prejudique o cliente e com a qual ele esteja de acordo.

– Caso o consumidor se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela companhia, pode procurar o Procon, para intermediar a negociação e tentar compor um acordo com a empresa.

– Mesmo as companhias não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção.

 

Com informações da Secom



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