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Diário da Amazônia

Produtores rurais podem optar em parcelar dívidas

Projeto de lei aprovado reduz ainda em 2% a contribuição do produtor rural.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 16/12/2017 às 06h05min

Texto aprovado pelo Senado Federal permite produtor pagar dívidas em 176 parcelas

O Plenário do Senado aprovou na última (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017 que permite a produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) a possibilidade de parcelar seus débitos com desconto em até 15 anos e reduz a alíquota da contribuição social incidente sobre a receita bruta do setor, que constitui a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, o chamado Funrural.

Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que defendeu a aprovação da matéria em plenário, a renegociação dos débitos dos agricultores é importante para que eles continuem acessando o crédito para financiar a safra e aumentar a produção. “Isso vai proporcionar mais investimentos na agricultura, o que resultará na geração de mais emprego e renda no campo e na cidade, e na melhoria da qualidade de vida dos agricultores e de toda nossa gente”, destacou Gurgacz.

O texto institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13, o projeto tramitou em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.

O texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta. Também foi reduzida a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais. Em vez dos 2,5% aplicados atualmente, as empresas serão taxadas em 1,7%. Os casos de não-incidência do tributo já descritos serão estendidos para esse segmento e as alíquotas propostas para ambos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.

Parcelamento

Pelo texto aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. A entrada exigida será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Quanto aos compradores e às cooperativas, deverão pagar 0,3% dessa receita bruta no mesmo número de parcelas.

Os devedores rurais terão desconto de 100% em juros e multas de mora, de ofício e encargos legais. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para produtores e em R$ 1 mil para compradores.

Antecipação

Se restar resíduo da dívida após o pagamento das 176 parcelas, esse saldo poderá ser dividido em 60 vezes, também com redução de juros e multas. Na hipótese de a empresa compradora ou a cooperativa fecharem as portas ou não obtiverem receita bruta por mais de um ano, o valor da prestação será calculado pela divisão do saldo da dívida pelo número de meses restantes para chegar às 176 parcelas.

O PLC 165/2017 estabelece regras ainda para o caso de antecipação do pagamento da dívida. Assim, se o devedor adiantar o pagamento de seis parcelas, por exemplo, fica livre dessa obrigação pelos seis meses seguintes, em vez de usar essa antecipação para abatimento do valor das últimas parcelas. A prestação mensal será reajustada pela Taxa Selic mais 1%.



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