Os produtores rurais têm até o dia 30 deste mês para aderir ao programa de descontos para pagamento de dívidas do crédito rural que foram transferidas para a União, não foram inscritas na dívida ativa e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União. Em setembro, a Advocacia Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação.
Segundo a Advocacia Geral da União, a obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo, também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro, hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU. Com o aval do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regulamentação permite tratamento isonômico da União para as dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União, que há tinham acesso à aplicação dos descontos legais.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.
Fonte: Mapa