Porto Velho/RO, 19 Março 2024 06:22:18
Diário da Amazônia

Programa Verde Amarelo taxa benefício a pescadores artesanais

Desde 2004, o sindicato reivindica que os pescadores contribuam ao INSS no período em que recebem o benefício.

A- A+

Publicado: 20/11/2019 às 17h23min

Além de taxar o seguro-desemprego, a Medida Provisória do programa Verde Amarelo também desconta uma parcela do benefício pago a pescadores artesanais no período de defeso (em que a atividade é proibida por causa da reprodução das espécies).

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, postou um vídeo, nesta quarta-feira (20/11/2019), com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, que manifestou apoio à taxação do seguro-desemprego, dando como exemplo o seguro-defeso.

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Foto:(Divulgação)

Segundo Inocentini, desde 2004, o sindicato reivindica que os pescadores contribuam ao INSS no período em que recebem o benefício. “O pescador nunca consegue se aposentar por contribuição já que trabalha por seis meses e recebe o benefício por outros seis meses”, afirmou. Ele estima que, em média, ao contribuição no período defeso vai acrescentar em torno de quatro anos no tempo para se aposentar.

O seguro-defeso beneficia atualmente cerca de 570 mil pescadores em todo o país. O benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 998) é pago no período de defeso ao pescador que exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio de parceiros. Com a taxação, o benefício terá 7,5% descontados, ou R$ 74,85.

O programa Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na semana passada com o intuito de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até R$ 1.495 (1,5 salário mínimo). As empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários.

O programa Verde Amarelo tem data para acabar. O limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022. Como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/2024. A taxação sobre o seguro-desemprego e o seguro-defeso, porém, não tem data para cessar.

Fonte:(Metrópoles)


Deixe o seu comentário