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Cidades

Sergio Moro apresenta projeto de Lei anticrime na câmara

O projeto trata com mais rigor envolvidos nos crimes de corrupção, crimes violentos e o crime organizado.

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Publicado: 08/02/2019 às 11h17min | Atualizado 08/02/2019 às 14h50min

 

O projeto foi apresentado por Moro nesta segunda-feira, mas começou a ser preparado antes mesmo da posse do ministro

Projeto de lei anticrime do ministro da justiça, Sérgio moro prevê entre outras medidas, a punição de membros e envolvidos em facções criminosas. O PL torna mais branda e deixa a critério de juízes a punição para policiais que executarem pessoas durante operações.

A repercussão do projeto de lei batizado de anticrime, apresentado na ultima segunda-feira a governadores e representantes dos 25 estados brasileiros, pelo ministro da justiça, Sérgio Moro, foi imediata. O projeto trata com mais rigor envolvidos nos crimes de corrupção, crimes violentos e o crime organizado.

Bancos nacionais genéticos, balísticos e impressões digitais. E a criação do chamado informante do bem, uma fonte impotências de crimes contra a administração pública.

O PL que ainda será enviado ao congresso nacional, menciona nominalmente o grupo criminoso família do norte, constituído, em 2007 no estado do amazonas, pelos narcotraficantes zé Roberto da compensa, João Pinto carioca e Gelson carnaúba. Esse ultimo é considerado traidor da organização.

“a facção é citada no capitulo seis do projeto, que altera a lei 12.850/2013, que entre outras partes trata sobre a alteração do conceito de organização do conceito de organização criminosa junto com outras que atuam no estado. É o caso do primeiro comando da capital (PCC) e comando vermelho (cv).

Outro tema, que entra no pl é a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante o trabalho. Caso seja aprovado, alterará a lei do excludente de ilicitude permitindo que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais. Este itens é para aquelas situações que fiquem comprovadas que o policial agiu por “medo, surpresa ou violenta emoção”. Para o ministro a interpretação ficaria a cargo do magistrado.

Mas a quem não concorde com o item, levado em conta de que alguns policiais envolvidos em “milícias” podem se aproveitar da brecha na lei.

Confira a reportagem na integra:



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