Foi aprovado em sessão ordinária recentemente, em primeira votação, o Projeto de Lei Nº 2769/19, de autoria do vereador Zul Pinheiro (PTB), que insere inciso V ao art. 6º da Lei 2119/17, que se refere à isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A inserção do inciso V na lei em vigor, para ter isenção do pagamento do IPTU, trata como pessoa deficiente as que estão enquadradas na Lei Federal Nº 13146/2015.
De acordo com o projeto apresentado pelo vereador Zul Pinheiro, ficaram de fora da isenção as pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, também ficam de fora os servidores públicos filiados a regime próprio de previdência social.
Para Zul, a proposta de alteração do artigo no projeto de lei, visa uma redação mais ampla, garantindo igualdade aos que estão em condição de deficiência.
Para saber mais sobre o projeto, basta procurar a Câmara Municipal, na rua Cassiterita, 1.369 – Centro das 7h30 as 13h, de segunda a sexta-feira.