Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) deverão limitar-se aos setores de agricultura familiar, de agricultura de baixo carbono, agropecuário, de pesca e aquicultura, de floresta e agroindustrial. Pelo menos é o que propõe o Projeto de Lei 5435/19, de autoria do deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO), alterando a Lei 7.827/89, que regulamenta os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Centro Oeste e Nordeste (FNO, FCO e FNE). Atualmente, o FNO pode ser aplicado em projetos dos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços. O fundo é operado pelo Banco da Amazônia.
Lucio Mosquini avalia que os desembolsos do FNO não privilegiam as vocações econômicas da Região Norte
Para o deputado, os desembolsos do FNO não privilegiam “as verdadeiras vocações econômicas da Região Norte”, como os setores de pesca e aquicultura, e agricultura de baixo carbono. Em 2019, a programação financeira do fundo reservou apenas 37,2% dos recursos para projetos nas atividades econômicas típicas da região. “Ocorre, porém, que as vantagens comparativas da Região Norte residem justamente nestes segmentos. Desta forma, é nesses setores que se poderá esperar o maior retorno econômico e social dos investimentos financiados pelo FNO”, justificou Mosquini.
Com informações da Agência Câmara