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Diário da Amazônia

Projeto prioriza guarda compartilhada de filhos

A guarda compartilhada é para evitar velhos hábitos, como “a guarda é minha, quem manda sou eu A medida para filhos de pais..

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Publicado: 13/12/2014 às 03h48min | Atualizado 28/04/2015 às 19h03min

A guarda compartilhada é para evitar velhos hábitos, como “a guarda é minha, quem manda sou eu

A medida para filhos de pais divorciados foi aprovada no Senado Federal no último dia 26 novembro. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada. A exceção prevista pelo projeto vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho. Para a juíza da Vara da Infância e Juventude de Ji-Paraná, Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, as mudanças minimizam as consequências na formação da criança.

“A guarda compartilhada é para evitar velhos hábitos, como “a guarda é minha, quem manda sou eu”. Os dois têm as mesmas responsabilidades e o mesmo poder. A diferença é que os pais divorciados que não entram em consenso com a guarda, ela fica compartilhada com responsabilidade mútua”, comentou Ana Valeria, juíza.

Juíza Ana Valéria esclareceu sobre as novas determinações  Fábio Souza/Diário da Amazônia

Juíza Ana Valéria esclareceu sobre as novas determinações Fábio Souza/Diário da Amazônia

A magistrada ressaltou ainda que uma separação é muito traumática e dolorosa, e que na maioria das vezes os pais esquecem do principal, que é cuidar dos efeitos e consequências na vida da criança.

“Os pais esquecem que é obrigatória a convivência com eles, a criança com até quatros anos precisa muito da figura paterna, porque até então, ela nasce achando que faz parte da mãe, por ser tudo junto, só com dois anos, começa a perceber as diferenças. Quando essa convivência é tolída causa problemas psicológicos na criança, de maturidade, rebeldia e falha em seu desenvolvimento”, completou.

A Legislação é justamente para resguardar a criança. “Mas é preciso repensar uma série de fatores, infelizmente a situação tem sempre sentido inverso, a mãe que proíbe o filho de ter contato com pai, pai que não ajuda financeiramente e que é proibido de ver o filho e caso de pessoas sem um pingo de juízo. Qual a diferença da Lei, divorciou a guarda é compartilha”, alertou.

A juíza disse que para cada caso existem suas exceções, a exemplo de pais sem condições emocionais, morais ou aqueles que não é possível a convivência o juiz pode proibir a guarda. “Os pais precisam, mesmo divorciados, falar a mesma linguagem, não pode desrespeitar a autoridade do outro, tem que manter a rotina de educação igual. Além de estar atento à manipulação dos filhos. Outra orientação que destaco, é procurar um programa que auxilia o casal diante da separação, por meio de terapias”, frisou.

O projeto, aprovado no Senado, altera o Código Civil que determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele “melhores condições” para exercê-la. Com a modificação, o Código passa a afirmar que a guarda compartilhada deve ser adotada, com o “tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”.

O projeto também obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendida.



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