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Diário da Amazônia

Projeto veda indicação de advogado subordinado ao Poder Executivo

Para vedar a indicação de servidor público subordinado a chefe do poder Executivo para vaga de advogado em órgão colegiado da Justiça..

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Publicado: 16/01/2015 às 03h35min | Atualizado 27/04/2015 às 04h34min

Para vedar a indicação de servidor público subordinado a chefe do poder Executivo para vaga de advogado em órgão colegiado da Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral poderá ser alterado, eliminando uma lacuna que permite que servidor subordinado a presidente, governador e prefeito, com interesse direto nas eleições, integre o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Autor do projeto, o senador Marcello Crivella (PRB-RJ) explicou que essas cortes de Justiça, órgãos colegiados da Justiça eleitoral, são integradas por magistrados de carreira e advogados. No caso do TSE, a indicação do advogado para integrar o colegiado é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos TREs, é feita pelo Tribunal de Justiça. A indicação é feita inicialmente em listas elaboradas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Para Crivella, a inclusão dos advogados nos tribunais enriquece a Justiça Eleitoral e contribui para conferir a seus órgãos “uma sensibilidade maior com as questões que afligem os que lidam com esse ramo do direito”. E observa, entretanto, que é “indesculpável” a lacuna do Código Eleitoral quanto à prevenção do risco de um advogado ser servidor subordinado ao chefe do Executivo.

O senador lembrou que agentes públicos, como governadores e prefeitos, são pessoas com interesses diretos no TSE ou nos TREs. “Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais”, justificou Crivella.

Em sua opinião, a indicação de um procurador do Estado ou do município para compor Tribunal Regional Eleitoral ofende os preceitos legais, já que o procurador do Estado é subordinado ao governador, assim como o procurador do município é hierarquicamente subordinado ao prefeito, ambos retornando ao Executivo após cumprirem suas funções no Tribunal Eleitoral. “A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o poder Executivo, entretanto, é permanente, assim como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, apontou.

Na opinião do senador, essa realidade impõe a mudança legislativa que ele propõe. Na CCJ, a matéria ainda não tem relatório.



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