Porto Velho/RO, 01 Abril 2024 06:54:10
Diário da Amazônia

Projetos em tramitação tentam regulamentar aluguéis via Airbnb

No Congresso, PL quer que convenções coletivas regulamentem a locação.

A- A+

Publicado: 24/02/2020 às 10h09min | Atualizado 24/02/2020 às 10h10min

Mais rentáveis que o aluguel tradicional, as locações de imóveis por temporada, via plataforma de intermediação, estão transformando a relação entre proprietários de imóveis e condomínios no Brasil. Aplicativos como o Airbnb, que já agitaram o mercado de hotéis em todo o mundo, estão na mira de parlamentares interessados em regulamentar esse novo nicho de mercado, que promete criar tanta polêmica quanto a chegada do Uber. No Congresso, tramitam 16 iniciativas visando a restrição da atividade por meio de projetos de lei — outros 12 foram arquivados.

Um dos mais adiantados é o PLS 2.47419, que propõe que a convenção coletiva dos condomínios regule a possibilidade de aluguel no intuito de encontrar um equilíbrio entre o direito de proprietários de locarem seus imóveis, conforme garantido pela Lei do Inquilinato, de 1991, e o direito dos demais condôminos sobre as áreas comuns. O texto é de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

Apesar de polêmica, a matéria leva em conta problemas enfrentados em Portugal (onde quem se muda tem dificuldade de alugar imóveis, em sua maioria disponibilizados para o modelo de locação via plataformas) e Barcelona (onde a taxa de serviço no centro histórico foi elevada para garantir a conservação dos edifícios tombados).

“Em algumas cidades europeias, os conflitos em relação ao uso dos aplicativos resultaram da redução da oferta aos moradores e do aumento do custo do aluguel, o que acarretou na limitação da atuação das plataformas. Já nos Estados Unidos, o estado de Nova Iorque editou uma lei que proibia plataformas digitais de alugarem casas e apartamentos por prazos inferiores a 30 dias, quando o dono não estivesse presente no imóvel”, explica o autor da proposta.

Ângelo Coronel destaca que não é contra o serviço ou o aplicativo. “O PL pretende apenas assegurar o direito de os condôminos decidirem sobre regras gerais que impactam na vida daquela comunidade. Se, em um condomínio, os proprietários julgarem que a locação por aplicativo é desejável, tudo bem. Por exemplo, em São Paulo, já há novas construções voltadas exclusivamente para o aluguel por aplicativos. Porém, se houver a percepção de que esse tipo de locação causa transtornos aos demais proprietários, que danifica os espaços comuns e gera insegurança, é direito da maioria decidir pela proibição”, justifica o senador.

Ainda de acordo com o parlamentar, entre julho de 2017 e o final de 2019, no estado de São Paulo “havia 33 decisões em segunda instância a respeito do uso de plataformas digitais para aluguéis por temporada”. Segundo pesquisa da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, quase 47% dos condomínios já discutiram sobre o uso de aluguel por plataformas digitais. Entre eles, 64% optaram por algum tipo de limite para esse tipo de locação. “As justificativas predominantes para a proibição são segurança, perturbação do sossego e mau uso das áreas comuns”, salienta.

O presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Melo, é contrário à plataforma e favorável à regulamentação proposta pelo  projeto de lei do senador Ângelo Coronel. Segundo ele, o fluxo de pessoas dificulta a gestão do condomínio. Principalmente a gestão em segurança. “O ideal, em casos assim, seria que o proprietário pagasse taxa extra e, se fosse o caso, até impostos específicos para a realização da atividade. Também é importante que o condomínio tenha um cadastro do proprietário e de cada visitante. Sei que, com as novas tecnologias, dificilmente isso volta atrás. É uma nova realidade. Mas é preciso regulamentar”, afirma.

Em 10 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a convenção coletiva não poderia proibir a locação por meio do Airbnb em condomínios. Segundo a decisão, o modelo de negócio não se enquadra no conceito de hospedagem, mas de locação por curta temporada. Mas afirmou que o condomínio pode adotar outras medidas, como cadastramento de pessoas na portaria. Segundo Paulo, a Abrassp pretende recorrer da decisão e, também, marcar uma audiência pública com o senador para debater o PL e seus dispositivos.

O relator do PL, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) concluiu que não há vício legal ou inconstitucionalidades no texto de Ângelo Coronel. Ainda assim, demonstrou uma visão semelhante à da definição do STJ e recomendou pela rejeição do texto. O autor do projeto, porém, afirma que tem parlamentares suficientes para garantir a continuidade da tramitação.

Fonte: Correio Braziliense



Deixe o seu comentário