Os recursos de transferências voluntárias poderão ser usados para elaboração de projetos básicos e executivos e para custeio de despesas com licenciamento ambiental. É o que prevê Projeto de Lei Complementar em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), a regra vale para a União e os Estados.
Projeto básico é um pré-requisito para a realização de obras públicas e deve prever os elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço (Lei 8.666/93). O parlamentar explicou que essa medida já foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (12.919/13), por meio de uma emenda apresentada por ele. “Nada obstante, temos o entendimento que a matéria deve ser regulada em legislação permanente, inclusive para ser observada nos Estados”, defende.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) define como transferência voluntária o repasse de recursos de um ente da Federação para outro a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.(Agência Senado)