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Diário da Amazônia

Propostas alterações à reforma trabalhista

Fruto de acordo com senadores, mudanças visam ajustar assuntos polêmicos.

Por Agência Senado
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Publicado: 17/11/2017 às 06h40min

Senadores discutem mudanças de pontos polêmicos aprovados na reforma

A medida provisória editada na terça-feira para alterar a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não encontra consenso entre os parlamentares. Fruto de acordo com senadores, as mudanças, segundo o governo, buscam ajustar propostas polêmicas como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.

Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os estragos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto.

“Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua”.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem alterados via MP.

“A gente sabe que outros setores da política brasileira estão colocando outras proposições. Mas quero lembrar que pactuamos com senadores e senadoras que, assim que pudesse valer a nova legislação trabalhista, o governo editaria uma MP. Nós aprovamos a lei da forma como veio da Câmara dos Deputados exatamente por conta desse compromisso de ter a Medida Provisória”, ressaltou Jucá.

Em entrevista à Rádio Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o ideal seria que as mudanças fossem propostas por meio de projeto de lei, permitindo maior debate no Congresso, mas ressaltou o caráter urgente da medida.

Mas senadores da oposição alegam que não firmaram qualquer acordo com o governo e criticam as mudanças na CLT.

“A MP da Reforma Trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores(as). O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS pra se aposentar. É castigo!”, apontou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Twitter.

Gestantes em serviços insalubres 

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

O texto ainda abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos

As nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços e com relação ao dano moral, com a nova lei o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.



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