O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), informa a população que foi prorrogado o prazo para registro e licenciamento de ciclomotores (cinquentinhas) e ciclo-elétricos no Estado. A alteração exigida através do inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, estabelecia o prazo para adequação até o dia 31 de março, sendo prorrogado até dia 31 de julho.
Para se adequar às novas exigências estabelecidas na Resolução nº 55/2015/Contran, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, foi publicada a Portaria nº 5528/2015/GAB/Detran/RO, que estipula prazos para adequação e operacionalização do atendimento do disposto.
Para registrar e licenciar os ciclomotores e ciclo-elétricos, deve-se apresentar no Detran os seguintes comprovantes de propriedade, acompanhado de documento de identificação: nota fiscal do veículo; declaração de procedência com firma reconhecida em cartório; documento de propriedade/circulação expedido pelas prefeituras.
A partir do registro junto ao Detran, o proprietário receberá o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para eventual transferência de propriedade e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório, devendo inclusive ser apresentado em blitze e abordagens policiais.
Ciclomotor
Ciclomotores possuem motor de até 50 cc e velocidade máxima de 50 km/h. São simples, econômicas, têm baixo valor aquisitivo (a partir de R$ 3.700) e gozam de boa dose de liberdade. Motorista, passageiro e carga não devem exceder 140 kg. O ciclomotor foi desenvolvido para rodar prioritariamente em ambiente urbano. É uma opção de transporte eficiente para deslocamentos curtos. O uso do capacete é obrigatório, pilotar sem capacete é infração gravíssima que rende sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54, direito de dirigir suspenso, recolhimento de habilitação e apreensão do veículo.