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Diário da Amazônia

Quanto tempo o nome do consumidor pode ficar no SPC e Serasa?

O STJ condenou a Serasa Experian a indenizar, por danos morais e materiais, por manter nome de consumidores inscritos depois de 5 anos.

Por Redação
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Publicado: 01/08/2019 às 18h40min | Atualizado 02/08/2019 às 11h21min

Os cadastros negativos com o nome do devedor, serão excluídos dos órgãos de proteção ao crédito assim que o vencimento da dívida completar 05 anos. Essa orientação é válida, também, para dívidas protestadas em cartório.

No caso de ações judiciais referente a cobrança, esse prazo prescricional é suspenso assim que o consumidor é notificado da ação, podendo o consumidor, nesse caso, propor o parcelamento da dívida.

O STJ condenou a Serasa Experian a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem seus dados divulgados contrariando o novo entendimento. Segundo a ação, a entidade mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos sem qualquer controle da data prescricional.

Se o nome do consumidor consta no cadastro de negativados e alguma empresa de cobrança, seja de bancos, financeiras ou cartões de crédito informar que “agora não há mais prescrição em relação às dívidas e que o cadastro no SPC e SERASA podem permanecer para sempre”, o consumidor não deve acreditar, por ser uma afirmação falsa.

Advogada e professora Catiene Santanna – Especialista em direito tributário e professora de direito financeiro em Porto Velho.

Procuramos em Porto Velho, a advogada Dra. Catiene Santanna, especialista em Direito e Processo Tributário, professora de Direito Civil, Financeiro e Tributário, e ela afirmou que “a perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC são de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro”.

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo são de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, três são as principais bases de dados usadas por empresas e bancos para checar se o consumidor possui dívidas em atraso: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços.

SERVIÇO

A Boa Vista SCPC e o SERASA permitem a consulta de nome sujo pela internet de graça. Para checar a situação do CPF na base do SCPC pela internet, é preciso acessar o site Consumidor Positivo e clicar em “Consulta CPF grátis”, no menu superior da página. Quem não é cadastrado deve fazer a inscrição e depois digitar o e-mail e a senha. Em seguida, o site informa se consta algum registro negativo em seu nome no SPC, SCPC ou SERASA. Já o SPC possui atendimento junto à CDL de Porto Velho, onde o consumidor, de posse dos documentos pessoais, pode ter acesso a sua situação cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Para maiores informações consulte: [email protected]

 

 



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