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Diário da Amazônia

Quase metade das empresas não sobrevive à recuperação judicial

46% das grandes e médias empresas não sobrevive à recuperação judicial

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Publicado: 10/10/2019 às 08h08min

Maior companhia aérea da América do Sul, a Varig faliu ao meio-dia de 20 de agosto de 2010. A empresa, fundada 83 anos antes e que chegou a ter 118 aeronaves, não sobreviveu ao processo de recuperação judicial.

Ainda que represente o caso mais rumoroso na história empresarial brasileira, a quebra da companhia que transportava em média 58% dos passageiros do país é apenas mais um episódio de uma longa lista de insucessos.

Uma pesquisa realizada no programa de pós-doutorado da USP revela, por amostragem, que 46% das grandes e médias empresas que entraram em recuperação judicial não conseguiram sair da crise e acabaram falindo.

Recuperação judicial é um mecanismo legal pelo qual uma empresa que não consegue pagar suas dívidas solicita à Justiça um fôlego para tentar evitar a falência.

A partir do pedido, a Justiça suspende por 180 dias as ações e execuções de cobrança. A empresa, então, tem de apresentar um plano de pagamento a uma assembleia de credores. Se a proposta não for aceita, a quebra é decretada. O mesmo pode ocorrer também em razão do não cumprimento dos desembolsos.

O estudo, realizado pelo professor Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, da Faculdade de Direito do Recife, foi feito com base em cem casos, escolhidos aleatoriamente, entre 2005, quando a lei da recuperação judicial entrou em vigor, e 2017, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco.

Entre as empresas analisadas estão, além da Varig, a Vasp, que faliu em 2008 sem conseguir cumprir o seu plano de pagamento, e as Balanças Filizola, criada em 1886 que, tragada pelas inovações tecnológicas, sucumbiu em 2014 com dívidas de R$ 25 milhões.

O trabalho revelou que das empresas que entraram em recuperação, 54% continuam em atividade, sendo que 22% ainda se encontram em situação indefinida (não tiveram ainda o plano aprovado pela assembleia de credores ou não estão conseguindo cumpri-lo). As demais, 32%, estão cumprindo o plano.

O trabalho cita a Eucatex, controlada pela família do ex-governador Paulo Maluf, que saiu da recuperação judicial em 2010 e continua ativa, assim como a OGX, que também conseguiu sair do fundo do poço em 2017.

O professor diz que optou por não considerar as pequenas empresas na pesquisa, pois um dos seus objetivos era justamente identificar fatores que contribuem para a viabilização do cumprimento de um plano de recuperação. “Se o estudo incluísse as pequenas, o percentual de falências seria muito maior”, diz. “Dificilmente têm êxito.”

De acordo com Ivanildo, um dos principais fatores que determinam o sucesso ou fracasso de um plano de recuperação é a demora na solicitação. “O atraso nas providências inviabiliza ou reduz a possibilidade de preservação das atividades”, afirma.

O professor cita também o grau de conflito de interesses entre os credores, a dificuldade da empresa em obter crédito e até mesmo a habilidade do juiz na condução do processo como fatores que influenciam e interferem no soerguimento de uma empresa.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da capital paulista, afirma que, “de fato, sem dinheiro novo, é muito difícil uma empresa se recuperar”. Ele defende alterações na legislação de modo que uma instituição que continue a financiar uma empresa em dificuldade tenha uma preferência clara no recebimento dos pagamentos.

Oliveira Filho é o juiz responsável pela condução do processo de recuperação da Saraiva. Para aprovar o plano de pagamento, um grupo que reúne alguns dos mais importantes credores da livraria centenária exigiram o afastamento da família fundadora da gestão da empresa.

“Foi um caminho novo, que pode servir de exemplo”, diz. “Afinal, a crise muitas vezes não é fruto apenas dos fatores externos, mas de uma condução adequada”, diz.

O administrador judicial Ronaldo Vasconcelos, que intermediou o acordo no processo da Saraiva, diz que a recuperação judicial não existe para proteger uma empresa devedora, mas, sim, uma atividade viável. “Com a profissionalização, a empresa poderá se tornar um negócio melhor.”

De acordo com a Serasa Experian, entre junho de 2005 e setembro de 2019, foram deferidos 9.590 pedidos de recuperação judicial no país. Se em 2014, no primeiro ano do governo Dilma Rousseff (PT), foram abertos 397 processos, em 2016, no ano do impeachment, com a crise econômica, o número saltou para 1.516. Em 2019, já houve 716.

Empresas de grande visibilidade como a Odebrecht, a OAS, a Avianca, a Saraiva e a Cultura estão nessa situação. No estudo, o professor Ivanildo defende que somente as empresas que demonstrem condições mínimas de continuar exercendo sua atividade deveriam poder acessar o sistema judicial de recuperação.

“Na prática, observa-se que muitos desses processos estão fadados ao insucesso”, afirma. “A estratégia da empresa devedora é a de se utilizar da recuperação judicial para adiar, ainda que de modo disfarçado, o reconhecimento de seu estado irreversível de insolvência.

Primeira empresa a requerer recuperação judicial no país, em 2005, a Varig tinha à época dívidas estimadas em cerca de R$ 7 bilhões.

A principal perspectiva de reabilitação da empresa, que nos seus últimos oito anos de vida foi comandada por sete presidentes e um comitê executivo, recaía sobre uma ação bilionária de indenização movida em 1993 contra a União.

A empresa cobrava ressarcimento dos prejuízos causados pela política de congelamento das tarifas aéreas adotada pela União entre outubro de 1985 e janeiro de 1992, que não acompanhou o crescimento dos custos.

Em 2014, mais de 20 anos depois da petição inicial, o STF deu ganho de causa para a companhia. Apesar disso, por conta de discussões em torno do valor a ser indenizado (R$ 6 bilhões, R$ 7,5 bilhões?), nada foi pago até hoje. Como a Varig não conseguiu esperar por tanto tempo, a sua massa falida, algum dia, deverá ser contemplada.



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