Porto Velho/RO, 24 Março 2024 12:30:32
Diário da Amazônia

Queixas por descumprir jornada reduzida atingem 1.500 empresas

Reclamações no Ministério Público do Trabalho mostram descumprimento das regras estabelecidas em MP para o período da pandemia

A- A+

Publicado: 17/07/2020 às 10h29min

Empresas pagam menos com a mesma exigência
Pixabay

A medida provisória do governo federal que permitiu aos patrões redução proporcional de jornada de trabalho e salário durante a pandemia deixou bem claro que os dois tinham que ocorrer simultaneamente. Mas não é isso o que está acontecendo em várias empresas do país. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde o início da crise sanitária, houve 1.576 reclamações de descumprimento da parte da regra favorável aos empregados.

Medida provisória que muda regras trabalhistas caduca domingo

Em outras palavras, inúmeros trabalhadores do país ganham menos, mas entregam o mesmo ou mais que antes da medida entrar em vigor.

A MP 936, convertida na lei Lei 14.020/2020, inicialmente previa suspensões de contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário por no máximo 90, mas um , nesta semana, prorrogou os dois limites para 120 dias.

O procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, diz que as empresas que aderiram à essa flexibilização e mantêm seus funcionários trabalhando o mesmo que antes da pandemia podem estar incorrendo não só na quebra do acordo trabalhista, mas também cometendo um crime contra a União caso fique comprovado que tentaram levar vantagem financeira.

Isso porque a mesma MP estabelece que parte dos salários reduzidos é reposto pelos cofres da União por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O cálculo é feito da seguinte forma: se o trabalhador teve 50% de corte, terá direito a 50% do que ganharia se recebesse no período o seguro-desemprego, hoje entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03, de acordo com o holerite da pessoa.

“Então, se fica comprovado que a empresa tentou, com essa medida, repassar à União um custo seu e que teria condições de cobrir, ela estaria se apropriando, indiretamente, de recursos públicos para pagar o trabalhador”, explica o procurador.

Tadeu Cunha também argumenta que se o empresário está exigindo de seu funcionário a mesma intensidade no serviço é bem provável que seu caso não se enquadre nas dificuldades previstas pela lei, criada para evitar o fechamento de empresas afetadas pela paralisação da economia motivada pelo avanço da covid-19.

“O empresário que se viu sem demanda, perdeu renda, mas pode pelo menos repassar parte dos custos para o governo com a redução do salários ou a suspensão dos contratos”, diz.

A mesma MP também permite a suspensão dos contratos por até 120 dias. É possível reduzir a jornada/salário em 25%, 50% ou 70%. Qualquer que seja a medida adotada, precisa obrigatoriamente ser acordada com a equipe e de forma alguma pode reduzir a valor da hora de trabalho de cada funcionário.

A lei 14.020 também estabelece que a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos após a “cessação do estado de calamidade pública” ou a “data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado” ou ainda a “data de comunicação do empregador que informe ao empregado sua decisão de antecipar o fim do período” acertado entre eles.

Se houver comprovação de ilegalidade, o empregador deverá pagar as diferenças, como salário e encargos sociais, além de arcar com multas trabalhistas. A lei não estabelece os valores que serão cobrados.

O MPT não detalha contra quais companhias ou de quais setores econômicos partiram as reclamações, também não diz em que situação estão os processos, mas acrescenta que a pandemia é responsável por diversas outras reclamações, como a escassez de equipamentos de proteção aos funcionários e falta de regras claras para conter as infecções do novo coronavírus. (R7)



Deixe o seu comentário