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Diário da Amazônia

R$ 440 mil em acordos fechados em mutirão

A conciliação é um instrumento judicial que resolve os conflitos de forma amigável, evita os extensos trâmites e recursos processuais..

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Publicado: 15/12/2014 às 11h00min

“I Mutirão Concentrado de Conciliação” do Tribunal de Justiça trouxe resultados positivos

“I Mutirão Concentrado de Conciliação” do Tribunal de Justiça trouxe resultados positivos

A conciliação é um instrumento judicial que resolve os conflitos de forma amigável, evita os extensos trâmites e recursos processuais e é extremamente benéfica para as partes e para o Poder Judiciário, uma vez que impede o acúmulo de processos nas varas judiciais e, em grau de recursos, nos tribunais superiores. A conciliação pode ser realizada antes da formalização processual. Esse tipo de prestação jurisdicional denomina-se pré-processual, na qual, havendo acordo, com a homologação do juiz de direito, tem valor de uma sentença judicial.

Pensando na eficiência, eficácia e na agilidade da resolução dos conflitos, na quantidade de demanda processual, assim como nos recursos judiciais gerados a partir dos processos originários, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, há anos, vem adotando este serviço pré-processual na resolução de conflitos por meio da conciliação. No último mês de novembro, nos dias 21 e 22, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da “Central de Conciliação de Porto Velho (Cejusc), realizou o “I Mutirão Concentrado de Conciliação” envolvendo duas instituições de ensino privadas de Porto Velho, para resolução de cobranças entre educandários e discentes, que estavam inadimplentes.

Durante os dois dias, os acordos realizados no mutirão somaram a importância de R$ 447 mil. De acordo com o juiz Johnny Gustasvo Clemes, auxiliar da Corregedoria-Geral (CGJ), as conciliações que culminaram com acordos judiciais pré-processuais realizadas durante os dois dias, além de cumprir o papel jurisdicional, impediram o ingresso de centenas de processos nas varas judiciais cíveis. Para o magistrado, “os acordos, além de resolver os conflitos de forma amigável, foram benéficos para as partes envolvidas. No caso, as instituições de ensino, na qualidade de credoras, “abriram mão” da correção monetária sobre o montante a receber, em razão do atraso dos pagamentos”.

Ainda de acordo com o juiz auxiliar da CGJ, as pessoas que realizaram acordos judicias receberam, cada uma, um título executivo judicial, que serão distribuídos a uma vara judicial comum, por se tratar de grande empresa, por questão de competência de varas judiciais e para garantir a execução judicial, caso haja descumprimento no acordo.



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