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Recebeu FGTS ou seguro-desemprego? Talvez seja preciso declarar

FGTS e seguro-desemprego – O contribuinte que recebeu no ano-calendário de 2018 rendimentos tributáveis, e a soma foi superior a R$..

Publicado: 08/04/2019 às 11h42
Atualizado: 08/04/2019 às 14h59

Quem recebeu FGTS ou Seguro-desemprego tem de declarar Imposto de Renda? Confira / Foto: Fabio Rodrigues/ Agência Brasil

FGTS e seguro-desemprego – O contribuinte que recebeu no ano-calendário de 2018 rendimentos tributáveis, e a soma foi superior a R$ 28.559,70 ou R$ 2.379,97 mensais, deve declarar o Imposto de Renda. Deve fazer isso até as 23h59 do dia 30 de abril. Ademais, quanto a recebimentos de seguro-desemprego e FGTS, apesar de isentos e não tributáveis pelo Imposto de Renda, também precisam ser declarados normalmente. Mas somente se foram acima de R$ 40.000. Confira o levantamento feito pelo Diário Prime na sequência.

Como declarar rendimentos recebidos pelo FGTS e seguro-desemprego
Caso o trabalhador tenha recebido durante o ano de 2018 valores advindos do FGTS, pela Caixa Econômica Federal, deverá, portanto, ficar atento.

Pois como já mencionado, movimentação de recursos recebidos do FGTS, que passaram de R$ 40 mil na soma anual, precisam ser declarados ao fisco.

Mesmo que sejam rendimentos isentos de tributação, será preciso fazer a declaração do Imposto de Renda, junto à Receita Federal.

Com efeito, também acontece a mesma coisa com o contribuinte que foi dispensado do trabalho. Isso, claro, caso tenha recebido durante o ano de 2018, seguro-desemprego que, somado, chegue a superar a quantia de R$ 40.000.
Esses dois casos estão na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Portanto cabe ao contribuinte, quando for o caso, prestar a atenção no formulário de declaração.

Especialmente às linhas 04, para registrar os valores dos recebimentos pelo FGTS, e 26 para apontar os valores dos rendimentos a título de seguro-desemprego.

Outros rendimentos isentos e não tributáveis, mas com exigência de declaração
Além do seguro-desemprego e dos recursos do FGTS, outras formas de rendimentos também se enquadram nesta categoria.
Os rendimentos da caderneta de poupança e a indenização recebida durante o ano, em face de algum furto ou roubo sofrido, são outros exemplos. Contudo precisam também ser acima de R$ 40 mil.
Recebimento das declarações pela Receita

O início do prazo para entrega das declarações era a partir do início de março-2019. A própria Receita divulgou que já tinha recebido perto de 3 milhões de declarações, ainda na primeira semana.
No entanto a expectativa é de receber mais de 30 milhões de documentos de declaração do Imposto de Renda, até o final do processo.

Por Diário Prime

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