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Diário da Amazônia

Receita Federal altera regra para entrega de DCTF referente a fundos públicos especiais

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o..

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Publicado: 14/05/2020 às 16h45min

Foto: Ilustrativa

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar com dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.

A medida foi publicada na edição de hoje, 13/05/2020, do Diário Oficial da União. A Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. A Instrução Normativa não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Além dessa, foi publicada também a Instrução Normativa nº 1.952, que altera as regras para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas.

A nova norma retira a obrigatoriedade da entrega da DCTF mensal por parte dos fundos especiais quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia. A instrução normativa prevê que quando o fundo especial tiver personalidade jurídica que o obriga ao cumprimento de obrigações tributárias, caberá ao ente criador do fundo a responsabilidade pelo envio das informações referentes a ele em sua própria DCTF.

Os fundos especiais podem ser criados para cumprir determinado fim constitucional ou legal. Eles têm por objeto constituir uma reserva de receita pública para aplicação, em cada exercício financeiro, nas finalidades para as quais foi constituído. Esses fundos não têm personalidade jurídica, por isso não são sujeitos de direitos ou obrigações, quaisquer que sejam, por isso promoveu-se a adequação da norma. (A.I)



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