Porto Velho/RO, 20 Março 2024 17:27:17

Retirada de propaganda eleitoral deve ocorrer até a próxima terça

Termina na próxima terça-feira o prazo para os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno..

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Publicado: 20/11/2014 às 11h45min | Atualizado 28/04/2015 às 20h33min

Propagandas eleitorais devem ser retiradas até a prócima terla-feira em todo o País

Propagandas eleitorais devem ser retiradas até a prócima terla-feira em todo o País

Termina na próxima terça-feira o prazo para os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno retirem das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no último dia 4.

De acordo com a resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.

O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias.

CONTAS

Também na próxima terça-feira finaliza o prazo para a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem detalhar os recursos arrecadados e as despesas de campanha por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os candidatos a vice também devem prestar contas normalmente.

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. (Da Assessoria)

Propagandas eleitorais devem ser retiradas até a prócima terla-feira em todo o País

Propagandas eleitorais devem ser retiradas até a prócima terla-feira em todo o País

Termina na próxima terça-feira o prazo para os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno retirem das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no último dia 4.

De acordo com a resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.

O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias.

CONTAS

Também na próxima terça-feira finaliza o prazo para a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem detalhar os recursos arrecadados e as despesas de campanha por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os candidatos a vice também devem prestar contas normalmente.

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. (Da Assessoria)



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