No dia 20 de dezembro de 2018, a juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia,determinou a suspensão do reajuste da tarifa de energia no Estado de Rondônia.
A presidência do TRF1 derrubou o reajuste de até 27 % nas contas de energia no Estado, sendo ingressado pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, MPF, MP e Defensoria Pública, que por meio de uma ação civil pública, chegaram até a estabelecer um prazo de 72h para que a empresa se manifestasse.
Em defesa, a Energisa, informou que o reajuste da energia elétrica seria porque nos últimos meses estava mais cara, mas que o reajuste não viola nenhuma lei.
O grupo Energisa deixou claro que aumento anunciado, estava em vigor desde o dia 13 de dezembro, e já teria sido aprovado pela Agência Nacional Energia Elétrica (Aneel).
Ainda não houve nenhuma audiência pública onde a empresa pudesse justificar o aumento, mas já adiantou que as tarifas adotadas no contrato, estavam adequadas para a prestação de serviço e que um reajuste da tarifa poderia acontecer após o prazo mínimo de um ano, a contar de 13 de dezembro de 2018.
Com isso a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 100.000,00 caso a ordem não seja cumprida e estendeu também a decisão de suspensão à Aneel, responsável por ter aprovado o aumento tarifário.