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Política

Saiba quais são as etapas da segunda denúncia contra Temer

A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos

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Publicado: 15/09/2017 às 09h53min

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ontem (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer sob acusação de organização criminosa e obstrução de Justiça. Assim como na primeira denúncia, caberá à Câmara dos Deputados decidir se a denúncia deve ter continuidade.

A Câmara dos Deputados decidirá se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça, a partir da nova denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura de investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo não pode dar continuidade ao processo.

A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a decisão final em plenário.

Saiba quais são os próximos passos:

 

 

 

 



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